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Execução Fiscal contra Empresas: o que é, quais os riscos e como se defender?

Sua empresa recebeu uma cobrança judicial por dívidas tributárias? É natural surgir a preocupação com o bloqueio de contas, a penhora de bens e até com o patrimônio dos sócios.

Mas receber uma execução fiscal não significa que a empresa precise parar suas atividades. Existem possibilidades de defesa e negociação que podem ajudar a resolver a situação.

Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona a execução fiscal, quais são os riscos para a empresa e o que pode ser feito para lidar com essa cobrança.

O que é uma ação de execução fiscal contra uma empresa?

A ação de execução fiscal é um processo judicial utilizado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, entre outros entes legalmente autorizados, para cobrar dívidas inscritas em dívida ativa.

No ambiente empresarial, esse tipo de cobrança costuma estar relacionado ao não pagamento de tributos e outras obrigações devidas ao poder público.

Uma empresa pode, por exemplo, acumular débitos de ICMS, ISS ou tributos federais e, posteriormente, enfrentar uma cobrança judicial.

Entre as dívidas que podem dar origem a uma execução fiscal empresarial estão:

  • ICMS, relacionado à circulação de mercadorias e a determinados serviços;
  • ISS, incidente sobre serviços;
  • IRPJ e CSLL;
  • Débitos do Simples Nacional;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Multas administrativas e outras dívidas não tributárias legalmente inscritas.

A cobrança judicial é regulamentada principalmente pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.

É importante destacar que nem toda dívida empresarial se transforma imediatamente em execução fiscal. Existem procedimentos administrativos e requisitos legais que devem ser observados antes do ajuizamento.

Como funciona uma execução fiscal contra uma empresa?

Em geral, a cobrança passa por algumas etapas até chegar ao Poder Judiciário.

1. A empresa possui um débito não regularizado

O processo começa com uma obrigação que não foi paga.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma empresa enfrenta dificuldades de caixa e deixa de recolher determinados tributos.

Se a pendência não for regularizada, o órgão responsável poderá adotar os procedimentos legais de cobrança.

2. A dívida é inscrita em dívida ativa

Após os procedimentos necessários, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.

A inscrição permite a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que identifica a cobrança, sua origem e os valores exigidos.

A CDA possui presunção legal de certeza e liquidez quando regularmente emitida, mas essa presunção pode ser contestada nas hipóteses admitidas em lei.

3. A execução fiscal é ajuizada

Com a cobrança formalizada, o ente público poderá ingressar com uma ação judicial contra a empresa.

A partir desse momento, o procedimento passa a tramitar perante a Justiça.

4. A empresa recebe a citação

A citação é a comunicação formal sobre a existência do processo.

Conforme o artigo 8º da Lei de Execução Fiscal, a empresa executada é citada para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida ou garantir a execução.

A contagem do prazo deve observar as normas processuais aplicáveis e a forma como a citação foi realizada.

Por isso, ao receber uma comunicação judicial, é importante verificar imediatamente o número do processo, a origem da cobrança e os prazos em andamento.

O que acontece se a empresa não pagar uma execução fiscal?

Se a empresa não pagar a dívida nem apresentar uma garantia adequada, a cobrança judicial poderá avançar para medidas destinadas à satisfação do débito.

Dependendo do caso, isso pode envolver:

  • Bloqueio judicial de valores em contas bancárias;
  • Penhora de veículos e imóveis pertencentes à empresa;
  • Penhora de determinados direitos e ativos;
  • Possibilidade de expropriação de bens após os procedimentos legais;
  • Dificuldades para obter certidões de regularidade fiscal.

 

Essas medidas podem afetar diretamente o planejamento financeiro e a continuidade das operações.

Imagine uma empresa que utiliza sua conta bancária diariamente para pagar fornecedores, funcionários e despesas operacionais.

Um bloqueio judicial de valores poderá comprometer parte dessa organização financeira, especialmente quando não existe reserva suficiente para suportar a restrição.

Entretanto, o ajuizamento da execução fiscal não significa que todos esses efeitos ocorrerão automaticamente. Cada medida depende das circunstâncias do processo e das decisões judiciais cabíveis.

A Justiça pode bloquear a conta bancária da empresa?

Sim. A execução fiscal pode resultar no bloqueio de valores existentes em contas bancárias da pessoa jurídica.

A medida depende de determinação judicial e pode ser realizada por meio dos sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário.

Quando isso acontece, a empresa pode ter dificuldades para movimentar a conta da empresa. O bloqueio, porém, não significa necessariamente que todos os valores serão definitivamente transferidos para o pagamento da dívida.

A empresa poderá avaliar se a medida observou os requisitos legais, se houve excesso de constrição ou se existem fundamentos para questioná-la.

Também pode ser necessário examinar a possibilidade de oferecer outra modalidade de garantia, observadas as regras aplicáveis.

Os bens da empresa podem ser penhorados?

Sim. Além de valores bancários, determinados bens empresariais podem ser utilizados para garantir ou satisfazer uma execução fiscal.

Dependendo das circunstâncias, isso pode envolver imóveis, veículos, equipamentos, direitos e outros ativos pertencentes à pessoa jurídica. Entretanto, a penhora deve respeitar os requisitos legais, a ordem de preferência aplicável e as decisões do juiz responsável pelo processo.

Quando o bem é importante para a atividade empresarial, sua constrição também pode gerar discussões sobre a adequação e a proporcionalidade da medida.

Por isso, uma das principais preocupações em uma execução fiscal empresarial deve ser compreender como a cobrança poderá afetar a operação e o patrimônio da empresa.

Uma execução fiscal pode atingir os bens pessoais dos sócios?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empresários. A regra é que a existência de uma dívida tributária da empresa não torna seus sócios automaticamente responsáveis pelo pagamento com seus bens pessoais.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 430, reconhece que o simples não pagamento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, responsabilidade solidária do sócio-gerente.

No entanto, existem situações em que a legislação permite a responsabilização pessoal de administradores e outras pessoas legalmente responsáveis.

Isso pode acontecer, por exemplo, em determinadas hipóteses de atuação com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.

E quando a empresa encerra suas atividades de forma irregular?

O encerramento irregular das atividades pode trazer consequências importantes.

A jurisprudência do STJ admite, em determinadas situações, o redirecionamento da execução fiscal a quem exercia poderes de administração quando ocorreu ou se presumiu a dissolução irregular da empresa.

Por exemplo, deixar de funcionar no endereço fiscal sem comunicar os órgãos competentes pode gerar presunção de dissolução irregular, observados os requisitos jurídicos aplicáveis.

Isso não significa que qualquer antigo sócio possa ser cobrado indiscriminadamente. A responsabilização depende das condições previstas em lei e da análise dos fatos.

Por esse motivo, empresários que pretendem encerrar atividades ou realizar alterações societárias devem observar cuidadosamente os procedimentos legais e fiscais envolvidos.

A empresa pode se defender de uma execução fiscal?

Sim. O fato de uma dívida estar sendo cobrada judicialmente não significa que a empresa esteja impedida de questionar sua validade ou os valores exigidos.

Dependendo da situação, podem existir fundamentos relacionados a:

  • Débitos já quitados;
  • Erros na identificação da empresa devedora;
  • Valores cobrados incorretamente;
  • Irregularidades na inscrição em dívida ativa;
  • Questões relacionadas à prescrição;
  • Outras falhas juridicamente relevantes.

Entre os instrumentos de defesa estão os embargos à execução fiscal e a exceção de pré-executividade.

Embargos à execução fiscal

Os embargos são uma das formas de defesa previstas na Lei de Execução Fiscal.

Em regra, sua apresentação depende da garantia da execução.

O artigo 16 da lei estabelece prazo de 30 dias, cujo início varia conforme a modalidade de garantia ou a intimação da penhora.

Exceção de pré-executividade

Em situações específicas, determinadas questões podem ser apresentadas ao juiz sem a necessidade de garantir previamente toda a execução.

Esse instrumento possui limitações e, conforme o entendimento do STJ, sua utilização se destina a matérias que podem ser conhecidas de ofício e não exigem produção adicional complexa de provas.

A escolha do meio de defesa depende da documentação disponível e das particularidades do processo.

É possível negociar uma execução fiscal da empresa?

Sim. Dependendo da natureza da dívida e das regras do órgão responsável, a empresa poderá encontrar alternativas para regularizar os débitos mesmo após o ajuizamento da cobrança.

Entre os caminhos que podem estar disponíveis estão o parcelamento e a transação tributária.

Parcelamento da dívida

O parcelamento permite, quando preenchidos os requisitos legais, dividir o pagamento da dívida em prestações.

As condições variam conforme o tributo, o ente público responsável e a regulamentação aplicável.

Transação tributária

A transação tributária é uma modalidade de negociação que pode oferecer condições diferenciadas, de acordo com as regras vigentes.

Para dívidas inscritas em dívida ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibiliza informações sobre as modalidades de negociação no portal REGULARIZE.

Algumas modalidades podem prever condições diferenciadas de entrada, prazos ou descontos, mas esses benefícios não são automáticos e dependem dos critérios aplicáveis.

Além disso, aceitar um acordo pode produzir efeitos jurídicos relevantes, incluindo reconhecimento da dívida e compromissos de pagamento.

Por isso, antes de aderir a uma negociação, é importante avaliar se as condições são compatíveis com a realidade financeira da empresa.

A execução fiscal pode impedir a empresa de funcionar?

O simples ajuizamento da execução fiscal não determina automaticamente o encerramento das atividades empresariais. Uma empresa pode continuar operando mesmo enquanto responde a uma cobrança judicial.

Entretanto, os efeitos financeiros e administrativos da dívida podem criar dificuldades para a continuidade das atividades.

Além do risco de bloqueio de valores e penhora, pendências fiscais podem comprometer a emissão de certidões exigidas em determinadas operações.

Dependendo da situação, isso pode afetar a participação em licitações, a contratação com o poder público e o acesso a determinadas operações de crédito.

É importante lembrar que a empresa com dívida não está necessariamente impedida de obter toda e qualquer certidão.

Em determinadas circunstâncias, especialmente quando a exigibilidade do crédito está suspensa ou existem garantias juridicamente adequadas, poderá ser possível obter uma certidão positiva com efeitos de negativa.

Essa situação deve ser verificada de acordo com os requisitos legais.

A execução fiscal pode impedir a empresa de funcionar?

Sim. A prescrição pode ser relevante em determinadas execuções fiscais empresariais.

Para créditos tributários, o Código Tributário Nacional estabelece, como regra geral, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial, contado da constituição definitiva do crédito.

Entretanto, existem causas de suspensão e interrupção da prescrição, além de particularidades que podem influenciar a contagem.

Também pode ser discutida a prescrição intercorrente, relacionada ao andamento da cobrança judicial.

O fato de a dívida ser antiga ou de o processo estar parado não significa, isoladamente, que a cobrança esteja prescrita.

É necessário verificar a natureza do débito, as datas relevantes e os atos praticados no procedimento administrativo e judicial.

O que fazer quando sua empresa recebe uma execução fiscal?

Ao descobrir que existe uma execução fiscal contra o CNPJ, o empresário deve buscar compreender a situação antes de tomar decisões sobre pagamento, negociação ou defesa.

Algumas providências podem ajudar nessa avaliação:

  1. Identifique a origem da cobrança. Verifique qual órgão público ajuizou a execução e quais tributos ou obrigações estão sendo exigidos.
  2. Analise os valores. Confira o valor original, os encargos e os pagamentos eventualmente realizados.
  3. Consulte o processo judicial. Verifique as decisões existentes, as medidas já determinadas e os prazos processuais.
  4. Organize os documentos da empresa. Reúna demonstrativos fiscais, comprovantes de pagamento, notificações e documentos contábeis relacionados ao débito.
  5. Avalie as consequências financeiras. Considere os possíveis impactos sobre o fluxo de caixa, os ativos e as necessidades operacionais da empresa.
  6. Busque orientação jurídica. A análise profissional pode esclarecer quais alternativas são juridicamente possíveis diante da cobrança.

Como lidar com uma execução fiscal sem comprometer a empresa?

Uma ação de execução fiscal pode representar um desafio para a gestão financeira de uma empresa, especialmente quando envolve valores elevados ou medidas que atingem recursos necessários à operação.

Entretanto, receber uma cobrança judicial não significa que a empresa esteja automaticamente obrigada a encerrar suas atividades ou que os sócios sempre responderão com seus bens pessoais.

Dependendo das circunstâncias, pode ser possível avaliar a regularidade da cobrança, discutir os valores exigidos, apresentar uma defesa ou buscar alternativas de negociação.

O caminho mais adequado depende da origem da dívida, da situação do processo e das condições financeiras do negócio.

Cada situação envolve detalhes específicos. Por isso, antes de iniciar qualquer pedido, é importante se consultar com um advogado especialista.

📞Fique à vontade para entrar em contato agora mesmo, caso precise de apoio jurídico para esclarecer suas dúvidas.

 

Perguntas Frequentes

A empresa pode ter todo o dinheiro da conta bloqueado?

Pode haver bloqueio judicial de valores, mas a extensão e a manutenção da medida dependem das regras legais e das circunstâncias do processo. Eventuais excessos ou irregularidades podem ser objeto de análise judicial.

Sim. Débitos do Simples Nacional que não tenham sido regularizados podem ser encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança, observados os procedimentos legais.

Não necessariamente. A ausência de bens penhoráveis pode levar à suspensão da execução e à aplicação de outras regras processuais, mas não produz automaticamente a extinção da cobrança.

Não. O encerramento das atividades, por si só, não extingue as dívidas existentes. Além disso, o fechamento irregular pode trazer consequências para a responsabilização de administradores.

Não necessariamente. O parcelamento tributário pode suspender a exigibilidade do crédito e afetar o andamento do processo, mas a extinção da cobrança normalmente depende da efetiva regularização e do cumprimento dos requisitos legais.

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela USP e graduanda em Ciências Contábeis. Escritório com atuação exclusiva em Direito Tributário, Fiscal e Crimes Fiscais.