Como declarar aluguel do Airbnb no Imposto de Renda em 2025

Se você alugou um imóvel pelo Airbnb entre 2020 e 2024, é importante estar atento a uma mudança significativa: a plataforma passou a compartilhar com a Receita Federal os dados de anfitriões no Brasil. Isso inclui nome, CPF ou CNPJ, valores recebidos e endereço do imóvel.

Por isso, entender como declarar aluguel do Airbnb no Imposto de Renda em 2025 é uma forma de evitar surpresas e garantir que tudo esteja dentro do que a legislação exige — com tranquilidade e sem sustos

A partir de 2025, a Receita Federal intensificou a fiscalização sobre aluguéis por plataformas digitais. A medida não é isolada — já existia uma previsão legal desde a Instrução Normativa RFB nº 1115/2010, mas agora, com os dados fornecidos pelo próprio Airbnb, a Receita tem total clareza sobre quem recebeu e quanto recebeu.

Agora é fundamental entender como declarar aluguel do Airbnb no Imposto de Renda, já que a omissão dessas informações pode ser facilmente detectada. E o cruzamento de dados entre sua declaração e os registros do Airbnb é automático.

Quem precisa declarar os rendimentos recebidos pelo Airbnb

Independentemente do valor recebido, se você alugou um imóvel via Airbnb, precisa incluir essa informação na sua declaração. Mesmo que o rendimento pareça “baixo” ou esteja abaixo da faixa de isenção, ele deve ser registrado corretamente.

Esse é o ponto de partida para evitar divergências que possam gerar fiscalizações e penalidades. Saber como declarar aluguel do Airbnb no Imposto de Renda é uma forma de proteger seu patrimônio e garantir sua conformidade fiscal.

3 Formas de tributação para quem aluga pelo Airbnb

A forma como você vai declarar depende diretamente de como o pagamento foi feito. Veja os principais cenários:

1. Pessoa física com recebimento direto (Carnê-Leão)

Se o hóspede pagou diretamente a você, esses valores são considerados rendimentos tributáveis de pessoa física. O imposto deve ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão Web, e informado depois na ficha de rendimentos tributáveis.

Você pode deduzir taxas cobradas pela plataforma como despesas — mais um motivo para manter seus comprovantes organizados.

2. Pessoa física com recebimento via intermediário (Airbnb repassando o valor)

Nesse caso, os rendimentos devem ser informados como recebidos de pessoa jurídica. Será necessário lançar o CNPJ do Airbnb, o valor bruto e o imposto retido, se houver. Saber como declarar aluguel do Airbnb no Imposto de Renda neste formato exige atenção extra para evitar preencher informações incompletas.

3. Pessoa jurídica (empresa no Simples Nacional ou Lucro Presumido)

Se a locação foi feita em nome de uma empresa da qual você é sócio, os valores devem ser lançados conforme o regime tributário adotado. A carga pode variar entre 6% e 14% da receita bruta. O uso de CNPJ pode ser vantajoso em alguns casos, principalmente para quem aluga com frequência.

Como acessar os dados do Airbnb para declarar corretamente

A própria plataforma orientou os anfitriões a acessarem seus extratos e relatórios. No site ou aplicativo, é possível navegar até a área “Vou hospedar >> Menu >> Ganhos. Lá, você encontrará os dados completos por período.

Inclusive, essa é uma das palavras-chave que mais têm gerado busca por contribuintes que ainda não sabiam que estavam obrigados a declarar esse tipo de rendimento.

O que fazer se você não declarou em anos anteriores

Muita gente ficou sabendo da obrigatoriedade só agora. Se esse for o seu caso, ainda dá tempo de regularizar. É possível fazer uma declaração retificadora, corrigindo os anos anteriores e evitando problemas com a Receita Federal.

Aqui no escritório, já orientamos contribuintes que precisaram retificar suas declarações e seguiram os procedimentos corretos para regularização. É importante lembrar que, em casos de omissão, a Receita pode aplicar multa e juros, o que reforça a importância de agir com rapidez e cautela.

Hóspede também pode declarar o valor pago

Embora não seja obrigatório, quem se hospedou via Airbnb pode informar os pagamentos realizados na ficha “Pagamentos Efetuados“, usando o código 70 – Aluguel de Imóveis.

Esses valores não são dedutíveis, só ajudam a comprovar a veracidade das informações declaradas pelo anfitrião, colaborando com a integridade fiscal. Esse tipo de cuidado reforça a transparência e pode ser útil em caso de cruzamento de dados.

O sistema exige atenção, mas você não está sozinho

A Receita tem adotado tecnologias cada vez mais rigorosas, e os cruzamentos de dados fazem parte disso. Mas essa mudança precisa ser equilibrada com a realidade do contribuinte.

Sabemos que nem todo mundo é especialista em tributação, e a legislação nem sempre é clara. Nosso papel, como escritório, é justamente traduzir essas obrigações em ações práticas, evitando surpresas desagradáveis.

Buscar orientação com um contador ou advogado tributarista pode evitar erros e garantir que tudo seja feito da forma correta. E em muitos casos, um bom planejamento evita o pagamento de impostos além do necessário.

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