A Lei Complementar nº 208/2024, publicada em 2 de julho de 2024, trouxe uma novidade importante no âmbito tributário: a inclusão do protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição de dívidas tributárias. Esta mudança altera o artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) e gera novos desafios e cuidados para os contribuintes.
Sumário:
ToggleO que mudou com a Lei Complementar nº 208/2024?
Antes da lei, a prescrição de uma dívida tributária (o prazo de 5 anos para que o Fisco possa cobrar judicialmente o débito) só podia ser interrompida pelo protesto judicial, uma medida mais formal e demorada. Com a nova lei, o protesto extrajudicial, que é feito em cartório, agora também interrompe esse prazo, o que oferece ao Fisco uma ferramenta mais rápida e eficaz para cobrar os contribuintes em atraso.
Esse procedimento torna a cobrança mais ágil e dá mais tempo para que a administração pública atue. Ou seja, após o protesto extrajudicial, o prazo de prescrição de 5 anos se reinicia, permitindo ao Fisco novos cinco anos para cobrar o crédito tributário.
Quais são os impactos para os contribuintes?
Com a adoção do protesto extrajudicial como ferramenta para interromper a prescrição, os contribuintes precisam estar ainda mais atentos às suas pendências fiscais. O uso do protesto, além de agilizar a cobrança, pode também surpreender quem achava que a dívida já estava prestes a prescrever.
Exemplo: Se um contribuinte tem uma dívida ativa registrada em 2020, a administração pública teria até 2025 para cobrar essa dívida. Porém, se o Fisco realiza o protesto extrajudicial em 2024, esse prazo é reiniciado e vai até 2029.
Isso reforça a importância de uma boa gestão tributária e da necessidade de acompanhamento jurídico especializado para evitar surpresas desagradáveis, como notificações de dívidas já consideradas prescritas.
Limites e Segurança Jurídica: a lei é retroativa?
Um ponto crucial trazido pela Lei Complementar nº 208/2024 é que ela não pode ser aplicada retroativamente. Isso significa que, se uma dívida já prescreveu antes da entrada em vigor da nova lei, ela não pode ser reativada apenas porque houve um protesto extrajudicial posterior. Esse limite é essencial para preservar a tão citada segurança jurídica — ou, pelo menos, o que resta desse princípio, que deveria ser inabalável para os contribuintes. Dessa forma, eles estão protegidos de cobranças indevidas de tributos que já deveriam estar extintos.
A irretroatividade da lei segue o princípio constitucional previsto no artigo 150, III, “a”, da Constituição Federal, que impede que mudanças prejudiciais ao contribuinte sejam aplicadas a situações passadas. Esse princípio é uma garantia de previsibilidade e estabilidade nas relações entre o Fisco e os contribuintes.
Como se proteger dessas mudanças?
Com a inclusão do protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição, os contribuintes devem redobrar a atenção às suas obrigações fiscais. Recomenda-se a contratação de uma advogada tributarista especializada, que possa oferecer orientação contínua e garantir que você esteja sempre atualizado sobre a situação de seus tributos.
O protesto extrajudicial é uma ferramenta poderosa nas mãos do Fisco, mas os contribuintes também possuem direitos que precisam ser defendidos. Estar ciente das regras e buscar aconselhamento especializado pode ser a diferença entre uma cobrança justa e uma ação indevida.