Muitas empresas descobrem tarde demais que um parcelamento comum não resolve um passivo tributário acumulado.
Juros elevados, execuções fiscais, bloqueios de conta e dificuldade para emitir certidões negativas acabam comprometendo o caixa e, em alguns casos, até a continuidade da atividade empresarial.
O que muitos empresários ainda não sabem é que existe uma forma legal de negociar essas dívidas com condições mais flexíveis: a transação tributária.
Esse modelo de negociação permite, em determinadas situações, descontos sobre juros e multas, ampliação dos prazos de pagamento e suspensão das cobranças judiciais enquanto o acordo estiver sendo cumprido.
O que é Transação Tributária
A transação tributária é um acordo celebrado entre o contribuinte e o Poder Público para regularizar débitos fiscais em condições diferenciadas.
Na prática, funciona como uma negociação formal da dívida tributária, regulamentada por lei, permitindo que empresas e pessoas físicas regularizem seus débitos de forma mais viável financeiramente.
Esse instrumento foi regulamentado pela Lei nº 13.988/2020 e representou uma mudança importante no sistema de cobrança tributária federal.
Antes da transação tributária, o contribuinte normalmente tinha apenas duas alternativas:
- pagar integralmente a dívida;
- aderir a parcelamentos tradicionais, com regras rígidas e pouca flexibilidade.
Com a nova legislação, passou a existir a possibilidade de analisar a situação econômica do contribuinte e oferecer condições proporcionais à sua capacidade de pagamento.
É importante destacar um ponto relevante: a posição da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que a transação tributária não representa “perdão” da dívida. Em regra, o principal do débito continua sendo exigido, enquanto os descontos recaem principalmente sobre juros, multas e encargos legais.
Transação Tributária: por que esse instrumento existe
Antes da transação tributária, empresas com dívida fiscal tinham poucas alternativas: pagar tudo de uma vez, aderir a parcelamentos comuns ou esperar programas temporários de renegociação. O problema é que essas opções não consideravam a realidade financeira de cada empresa.
Com a Lei nº 13.988/2020, a capacidade de pagamento do contribuinte passou a influenciar diretamente as condições da negociação. Na prática, empresas com maior dificuldade financeira podem acessar condições mais flexíveis, tornando a regularização fiscal mais viável tanto para o contribuinte quanto para o próprio Fisco.
Como funciona a Transação Tributária na prática
O primeiro passo da transação tributária é verificar se a empresa possui débitos elegíveis para negociação, seja na Receita Federal ou já inscritos em dívida ativa da União.
A transação tributária pode ocorrer de duas formas. Na modalidade por adesão, o governo publica previamente as condições do acordo e o contribuinte decide se aceita ou não. Já na transação tributária individual, utilizada em casos mais complexos ou de maior valor, existe negociação direta com a Receita Federal ou com a PGFN.
Todo o procedimento da transação tributária é feito de forma eletrônica, pelo portal e-CAC ou pelo REGULARIZE, dependendo da situação da dívida. Após a aprovação do acordo, a empresa passa a cumprir as parcelas previstas e mantém sua regularidade fiscal enquanto a transação estiver ativa.
Quais são os tipos de Transação Tributária
A legislação prevê diferentes modalidades de transação tributária, conforme a fase e a natureza da dívida:
- Transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União: administrada pela PGFN, é voltada para dívidas que já passaram pela fase administrativa e foram inscritas em dívida ativa, inclusive casos com execução fiscal em andamento.
- Transação tributária de débitos não inscritos em dívida ativa: conduzida pela Receita Federal, envolve débitos ainda em fase administrativa, antes da inscrição formal da dívida.
- Transação tributária no contencioso de pequeno valor: destinada a débitos discutidos administrativamente com menor impacto financeiro, normalmente com condições mais simplificadas de negociação.
- Transação tributária no contencioso judicial: aplicada a processos tributários que já estão sendo discutidos na Justiça, permitindo encerrar o litígio por meio de acordo.
Cada modalidade de transação tributária possui critérios próprios de adesão, prazos específicos e condições diferentes de desconto. Além disso, os editais são publicados periodicamente, o que significa que nem todas as modalidades permanecem disponíveis durante todo o ano.
Principais vantagens da Transação Tributária
A transação tributária pode oferecer condições muito mais flexíveis do que os parcelamentos tradicionais, especialmente para empresas com dificuldades financeiras comprovadas.
Entre os principais benefícios estão:
- descontos que podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos legais, dependendo da modalidade e da situação econômica da empresa;
- parcelamentos de longo prazo, que em alguns casos podem alcançar até 145 meses;
- possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortizar parte da dívida, algo relevante principalmente para empresas tributadas pelo Lucro Real;
- suspensão de cobranças e execuções fiscais enquanto o acordo estiver ativo, reduzindo o risco de bloqueios judiciais e impactos imediatos no caixa da empresa.
Além disso, a PGFN utiliza um sistema chamado CAPAG — Capacidade de Pagamento — para avaliar a situação financeira do contribuinte e definir as condições da negociação. Em geral, empresas com maior dificuldade financeira comprovada conseguem acessar condições mais favoráveis, o que torna a apresentação correta das informações financeiras um ponto importante dentro da estratégia de negociação.
O risco da Transação Tributária que muita empresa ignora
A transação tributária é um acordo formal e exige cumprimento integral das condições negociadas. Se a empresa deixar de pagar parcelas ou descumprir o acordo, a transação pode ser rescindida e as cobranças retomadas com todos os encargos originais.
Na prática, isso significa que aderir a uma transação sem capacidade real de pagamento pode acabar agravando a situação fiscal da empresa. Por isso, antes de aceitar qualquer proposta, é fundamental avaliar se as condições do acordo realmente cabem no fluxo de caixa do negócio ao longo do tempo.
O que avaliar antes de aderir à Transação Tributária
Antes de qualquer decisão, é importante entender exatamente qual é a situação fiscal da empresa. Isso inclui identificar quais débitos existem, em que fase cada um está, administrativa, inscrito em dívida ativa ou já em execução fiscal, e quais modalidades de transação tributária estão disponíveis naquele momento.
As consultas podem ser feitas pelos canais oficiais da Receita Federal e da PGFN, principalmente pelo portal e-CAC e pelo REGULARIZE, acessíveis com conta gov.br ou certificado digital. É a partir desse diagnóstico que a empresa consegue avaliar quais opções realmente fazem sentido para o seu caso.
Uma dívida mal administrada cresce. Uma regularização bem planejada reorganiza a empresa.
A transação tributária não é solução automática para qualquer dívida, mas pode oferecer condições muito mais viáveis do que um parcelamento convencional. Para muitas empresas, ela representa a possibilidade real de sair de um passivo tributário que parecia sem solução.
Antes de aderir, o mais importante é entender com clareza a situação fiscal da empresa e avaliar se o acordo é realmente sustentável no longo prazo.
Se fizer sentido para você começar por esse caminho, entre em contato conosco.

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela USP e graduanda em Ciências Contábeis. Escritório com atuação exclusiva em Direito Tributário, Fiscal e Crimes Fiscais.
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