Receber o diagnóstico de câncer de próstata é um momento que costuma mexer com a rotina, os planos e as prioridades. Entre consultas, exames e tratamentos, é comum que questões práticas e financeiras fiquem em segundo plano, até que começam a pesar no dia a dia.
O que muitas pessoas ainda não sabem é que, em meio a tudo isso, a legislação brasileira prevê um direito importante e muitas vezes esquecido: a isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com neoplasia maligna da próstata.
Esse direito existe para aliviar parte da carga e pode fazer toda a diferença tanto para quem está em tratamento quanto para quem já passou por ele.
Sumário:
ToggleO que é a isenção de imposto de renda por Câncer de Próstata?
A isenção de imposto de renda por câncer de próstata é um direito previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que inclui essa doença entre as chamadas doenças graves. Ela garante que pessoas diagnosticadas com câncer fiquem isentas do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Não se trata de um benefício opcional ou assistencial: é um direito consolidado que existe para reduzir o impacto financeiro em um momento já tão sensível. Afinal, gastos com tratamentos, medicamentos, deslocamentos e exames costumam ser elevados e contínuos.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por Câncer de Próstata?
Mesmo sendo um direito garantido por lei, a isenção do Imposto de Renda não é automática. Isso significa que, enquanto o pedido não for formalizado e aprovado, os descontos continuam sendo feitos normalmente todos os meses. Veja quem pode solicitar:
- Aposentados pelo INSS ou por regimes próprios (por idade, tempo de contribuição, invalidez etc.);
- Pensionistas que recebem benefício por morte de segurado do INSS ou de outros regimes;
- Militares reformados ou da reserva;
- Anistiados políticos com benefício pago pela União.
🔎 Importante: a isenção é válida apenas para rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos como salário, aluguel ou honorários, por exemplo, continuam sujeitos à tributação.
E se o Câncer de Próstata estiver controlado ou tratado? Ainda tenho direito?
Sim. Esse é um ponto de confusão comum. Muitos pacientes deixam de pedir o benefício por acreditarem que ele só se aplica enquanto a doença está “ativa”. No entanto, o entendimento consolidado da Justiça, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a melhora clínica não afasta o direito à isenção.
Um exemplo real envolveu um aposentado que teve o diagnóstico em 2018. Após anos recebendo o benefício da isenção, a União voltou a tributar seus rendimentos, alegando ausência de sintomas. Ele entrou com ação, e a Justiça Federal determinou a manutenção da isenção de imposto de renda por câncer de próstata, mesmo após a suposta cura clínica.
A juíza destacou que o tratamento e os efeitos da doença continuam impactando a vida do paciente, mesmo após melhora — o que justifica a manutenção da proteção tributária.
A isenção é para sempre?
Sim, se a isenção for concedida judicialmente, ela é considerada permanente. Ou seja, mesmo que a câncer foi tratado ou controlado, não será necessário renovar o pedido nem comprovar periodicamente a manutenção da doença. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ.
Já na via administrativa, infelizmente, alguns órgãos ainda exigem revalidações periódicas, o que contraria a legislação e a jurisprudência. Por isso, dependendo do caso, buscar o reconhecimento judicial pode ser um caminho mais seguro e estável desde o início.
Documentos exigidos para comprovar o Câncer de Próstata na solicitação da isenção
O ponto central da solicitação é o laudo médico. Ele precisa comprovar, de forma objetiva e detalhada, o diagnóstico de câncer de próstata (C61) e deve conter:
- Nome completo e CPF da paciente;
- Nome e CRM do médico responsável;
- CID-10 correspondente ao câncer de próstata (C61);
- Data do diagnóstico;
- Tratamentos realizados (cirurgia, quimioterapia, radioterapia…);
- Situação atual (em tratamento, em remissão, curada);
- Biópsia da próstata com resultado positivo para neoplasia maligna;
- Exames de sangue com níveis alterados de PSA (Antígeno Prostático Específico);
- Ressonância magnética, tomografia ou ultrassonografia da próstata com descrição do tumor;
- Relatórios oncológicos com estadiamento (TNM);
- Indicação de tratamento como cirurgia, radioterapia ou hormonioterapia.
- Comprovantes de rendimentos;
- RG ou CPF
📍 Dica prática: mesmo laudos de clínicas e hospitais privados são aceitos. Não é obrigatório que o documento venha de serviço médico oficial.
Como solicitar a isenção de imposto de renda por Câncer de Próstata?
1. Via administrativa
- Para aposentados do INSS: o pedido é feito diretamente pelo portal Meu INSS.
- Para quem recebe por regimes próprios de previdência: deve-se procurar o órgão responsável (como RPPS estaduais ou municipais).
Para quem é aposentada ou pensionista do INSS:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
- Clique em Agendamentos/Requerimentos > Novo Requerimento;
- Pesquise por “Isenção de Imposto de Renda”;
- Anexe todos os documentos digitalizados (laudos, exames, comprovantes);
- Aguarde o agendamento de perícia (caso seja necessário).
2. Via judicial
Quando há negativa ou demora excessiva na via administrativa, o caminho judicial pode ser mais direto. Já acompanhamos situações em que o benefício foi concedido com base apenas no diagnóstico, sem perícia judicial, justamente porque a lei e a jurisprudência estão pacificadas.
E se o INSS negar o pedido de isenção? Saiba o que fazer
Receber uma resposta negativa do INSS ao solicitar a isenção de imposto de renda para quem tem câncer pode ser frustrante. Afinal, além do desafio de lidar com a doença, surge mais uma barreira burocrática. Mas é importante saber: a negativa do INSS não significa que você não tem direito.
Esse tipo de indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Falta de algum documento essencial (como o laudo com CID e data do diagnóstico);
- Laudo incompleto ou mal preenchido;
- Interpretação restritiva por parte da perícia;
- Falta de entendimento claro sobre a legislação vigente.
Mas a boa notícia é que a Justiça tem sido muito clara: o direito à isenção existe desde o diagnóstico, e não depende da presença atual da doença, de sintomas ou de perícia realizada apenas por serviço oficial.
O que pode ser feito após a negativa:
1. Revisar a documentação
Muitas vezes, um simples ajuste no laudo médico já torna o pedido mais robusto. É fundamental que o laudo traga:
- Diagnóstico com o CID-10;
- Data de constatação da doença;
- Indicação de que se trata de neoplasia maligna.
2. Recorrer pela via judicial
Caso a negativa persista, é possível — e muitas vezes recomendável — buscar o reconhecimento do direito pela Justiça. O Judiciário tem concedido a isenção com base em:
- Laudos particulares;
- Exames laboratoriais;
- Históricos clínicos;
- E até mesmo diagnósticos passados, mesmo após cura ou remissão da doença.
Recentemente, aqui no escritório, acompanhamos o caso de um aposentado que teve o pedido negado pelo INSS porque não estava mais em tratamento. Levamos o caso à Justiça, apresentamos os documentos médicos e a sentença foi favorável: o juiz reconheceu o direito à isenção retroativa desde o diagnóstico, mesmo com a doença já controlada.
Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos
Poucos sabem, mas é possível recuperar o imposto de renda pago indevidamente desde o momento do diagnóstico — mesmo que o pedido de isenção ainda não tenha sido feito. Isso se chama restituição retroativa e pode ser solicitada:
- Via Receita Federal (demora mais, mas pode ser feita sem ação judicial);
- Via judicial (normalmente mais rápida e com maior segurança jurídica).
Um cliente que nos procurou recentemente, ao reunir os laudos e comprovar que o diagnóstico havia ocorrido há quatro anos, conseguiu recuperar cerca de R$ 79 mil em valores pagos indevidamente ao longo do tempo.
✅ O prazo para pedir a restituição é de até 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico do câncer de próstata.
o Câncer de Próstata não precisa pesar também no seu imposto
A descoberta de um câncer de próstata já traz muitos desafios. Mas isso não significa que você precise lidar sozinho com questões que envolvem direitos garantidos em lei.
Se essa realidade faz parte da sua vida — ou da vida de alguém próximo —, pode ser o momento de buscar orientação com quem entende do assunto.
📞Fique à vontade para entrar em contato de forma reservada, caso precise de apoio jurídico para esclarecer suas dúvidas.
Estamos aqui para ouvir com atenção, respeito e clareza.
Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
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