A realidade de quem convive com uma doença que não dá trégua não se resume aos exames e medicamentos. A rotina de quem vive com doença renal crônica costuma ser marcada por tratamentos frequentes, dieta rigorosa, cansaço constante e, em muitos casos, dependência de diálise ou transplante.
Mas uma dúvida importante, que muitas vezes passa despercebida, é: será que quem enfrenta essa condição tem direito à isenção de imposto de renda?
A resposta é que sim, pode ter direito. Especialmente nos casos em que a condição evolui para o que a legislação e a medicina classificam como nefropatia grave.
Sumário:
ToggleNefropatia grave: quando a doença renal passa a gerar direito à isenção
O termo “nefropatia grave” não se refere a uma doença específica, mas sim a um quadro clínico avançado de comprometimento dos rins, que pode resultar de diversas causas: hipertensão, diabetes, doenças autoimunes, infecções renais, entre outras.
Segundo parâmetros da Portaria Normativa nº 1174/2006 do Ministério da Defesa, a gravidade da insuficiência renal se classifica em três níveis:
- Classe I (leve): filtração glomerular > 50 ml/min;
- Classe II (moderada): entre 20 e 50 ml/min;
- Classe III (grave): filtração < 20 ml/min e creatinina sérica > 3,5 mg%.
Ou seja, pacientes em estágio terminal ou pré-dialítico geralmente se enquadram como portadores de nefropatia grave — e, portanto, têm direito à isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.
O que diz a lei sobre a isenção de imposto de renda por doença renal?
A base legal é o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que garante isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, inclusive nefropatia grave. Mesmo sendo um direito garantido por lei, a isenção do Imposto de Renda não é automática. Isso significa que, enquanto o pedido não for formalizado e aprovado, os descontos continuam sendo feitos normalmente todos os meses.
O direito independe de o paciente ter se aposentado por invalidez ou de já estar com a doença na época da aposentadoria.
Esse direito vale para:
- Proventos de aposentadoria (INSS ou previdência privada);
- Reforma (no caso de servidores militares);
- Pensão por morte;
- Rendimentos de previdência complementar relacionados à aposentadoria.
Inclusive, há decisões judiciais confirmando que a isenção deve abranger também aposentadorias privadas, como no caso de um aposentado que recebia proventos do Fundo Banespa e teve o direito reconhecido judicialmente.
Quais doenças renais podem ser consideradas nefropatia grave?
De acordo com diretrizes médicas e jurídicas, são exemplos comuns de doenças que podem evoluir para um quadro de nefropatia grave:
- Nefropatia diabética;
- Nefropatia hipertensiva;
- Doença renal policística;
- Glomerulonefrite crônica;
- Necrose renal;
- Pielonefrite crônica;
- Nefrite intersticial;
- Doença renal terminal (estágio final);
- Insuficiência renal crônica com necessidade de diálise;
- Pacientes transplantados renais com uso contínuo de imunossupressores.
📌 Importante: o nome da doença é menos relevante do que a gravidade funcional do quadro. O que vale, de fato, é a comprovação médica de que o paciente vive com um comprometimento renal avançado e contínuo.
O transplante renal encerra o direito à isenção?
Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta é: não, o transplante não exclui automaticamente o direito à isenção.
Mesmo após o transplante, o paciente continua em tratamento, com risco de rejeição, uso contínuo de medicamentos imunossupressores e necessidade de acompanhamento constante com nefrologista. Por esse motivo, o STJ já pacificou o entendimento de que a isenção deve ser mantida mesmo na ausência de sintomas visíveis, desde que a condição clínica justifique.
Em alguns casos, juntas médicas administrativas tentam suspender a isenção após o transplante. Mas é possível — e muitas vezes necessário — recorrer judicialmente para manter o benefício.
Documentos necessários para solicitar a isenção por nefropatia grave
O documento mais importante é o laudo médico, que deve conter:
- Nome completo e CPF do paciente;
- Nome, CRM, assinatura e carimbo do médico (preferencialmente nefrologista);
- Diagnóstico com CID-10 (ex: N18.0 – Doença renal em estágio final);
- Descrição da gravidade do quadro;
- Informações sobre diálise, transplante, creatinina e filtração glomerular;
- Relatório sobre necessidade de acompanhamento contínuo;
- Data do diagnóstico;
- Histórico de evolução da doença.
Além disso, devem ser apresentados:
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante da aposentadoria, pensão ou benefício;
- Comprovantes de rendimentos (INSS ou previdência privada).
📍 Dica prática: laudos de clínicas particulares também são aceitos — não é obrigatório que o laudo venha do SUS.
Exemplo real: aposentado teve isenção reconhecida após comprovar nefropatia
Um caso recente julgado na Justiça Federal em São Paulo garantiu a isenção de imposto de renda a um aposentado diagnosticado com insuficiência renal crônica. O benefício foi estendido inclusive aos valores recebidos de previdência privada, com restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico.
A sentença destacou que a condição de nefropatia grave, quando devidamente comprovada, gera direito ao benefício tributário — mesmo que o diagnóstico tenha sido feito após a concessão da aposentadoria.
Como solicitar a isenção de imposto de renda por nefropatia grave?
1. Via administrativa
- Para aposentados do INSS: o pedido é feito diretamente pelo portal Meu INSS.
- Para quem recebe por regimes próprios de previdência: deve-se procurar o órgão responsável (como RPPS estaduais ou municipais).
Para quem é aposentada ou pensionista do INSS:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
- Clique em Agendamentos/Requerimentos > Novo Requerimento;
- Pesquise por “Isenção de Imposto de Renda”;
- Anexe todos os documentos digitalizados (laudos, exames, comprovantes);
- Aguarde o agendamento de perícia (caso seja necessário).
2. Via judicial
Quando há negativa ou demora excessiva na via administrativa, o caminho judicial pode ser mais direto. Já acompanhamos situações em que o benefício foi concedido com base apenas no diagnóstico, sem perícia judicial, justamente porque a lei e a jurisprudência estão pacificadas.
E se o INSS negar o pedido de isenção? Saiba o que fazer
Receber uma resposta negativa do INSS ao solicitar a isenção de imposto de renda para quem tem insuficiência renal crônica pode ser frustrante. Afinal, além do desafio de lidar com a doença, surge mais uma barreira burocrática. Mas é importante saber: a negativa do INSS não significa que você não tem direito.
Esse tipo de indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Falta de algum documento essencial (como o laudo com CID e data do diagnóstico);
- Laudo incompleto ou mal preenchido;
- Interpretação restritiva por parte da perícia;
- Falta de entendimento claro sobre a legislação vigente.
Mas a boa notícia é que a Justiça tem sido muito clara: o direito à isenção existe desde o diagnóstico, e não depende da presença atual da doença, de sintomas ou de perícia realizada apenas por serviço oficial.
O que pode ser feito após a negativa:
1. Revisar a documentação
Muitas vezes, um simples ajuste no laudo médico já torna o pedido mais robusto. É fundamental que o laudo traga:
- Diagnóstico com o CID;
- Data de constatação da doença.
2. Recorrer pela via judicial
Caso a negativa persista, é possível — e muitas vezes recomendável — buscar o reconhecimento do direito pela Justiça. O Judiciário tem concedido a isenção com base em:
- Laudos particulares;
- Exames laboratoriais;
- Históricos clínicos;
- E até mesmo diagnósticos passados, mesmo após cura ou remissão da doença.
Recentemente, aqui no escritório, acompanhamos o caso de um aposentado que teve o pedido negado pelo INSS porque não estava mais em tratamento. Levamos o caso à Justiça, apresentamos os documentos médicos e a sentença foi favorável: o juiz reconheceu o direito à isenção retroativa desde o diagnóstico, mesmo com a doença já controlada.
Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos
Poucos sabem, mas é possível recuperar o imposto de renda pago indevidamente desde o momento do diagnóstico — mesmo que o pedido de isenção ainda não tenha sido feito. Isso se chama restituição retroativa e pode ser solicitada:
- Via Receita Federal (demora mais, mas pode ser feita sem ação judicial);
- Via judicial (normalmente mais rápida e com maior segurança jurídica).
Um cliente que nos procurou recentemente, ao reunir os laudos e comprovar que o diagnóstico havia ocorrido há quatro anos, conseguiu recuperar cerca de R$ 79 mil em valores pagos indevidamente ao longo do tempo.
✅ O prazo para pedir a restituição é de até 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da gravidade.
Quais outros direitos têm os pacientes com doença renal crônica?
Além da isenção de imposto de renda, pessoas com doença renal crônica também podem ter acesso a outros benefícios, como:
- Aposentadoria por invalidez, se houver incapacidade laboral;
- Auxílio-doença, quando em tratamento que exige afastamento;
- Isenção de IPI, IPVA e ICMS na compra de veículo;
- Saque do FGTS e PIS/PASEP;
- Transporte interestadual gratuito, mediante comprovação;
- Prioridade em filas para alguns atendimentos médicos;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), em situações de baixa renda.
Esses direitos variam conforme o caso e exigem avaliação individualizada, com apoio de profissionais da área jurídica e médica.
Um direito que pode aliviar um caminho já tão difícil
Viver com doença renal crônica exige muito mais do que tratamentos e exames. São mudanças profundas na rotina, no corpo e na forma de encarar a vida. Em meio a tudo isso, saber que a lei pode oferecer um suporte, como a isenção do imposto de renda, é algo que merece atenção.
Se essa realidade é familiar para você ou para alguém próximo, vale dar o próximo passo com cuidado e orientação. Às vezes, reconhecer um direito é também uma forma de cuidar de si.
📞Fique à vontade para entrar em contato agora mesmo, caso precise de apoio jurídico para esclarecer suas dúvidas.
Estamos aqui para ouvir com atenção, respeito e clareza.
Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
Leia também:
- Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Alzheimer, Demência, Esquizofrenia
- Isenção de Imposto de Renda para Quem Usa Stent ou Marcapasso
- O tratamento bem-sucedido de doença grave afasta a isenção do imposto de renda?
- Isenção de Imposto de Renda Após a Cura do Câncer
- A Importância de Contratar um Advogado Especialista