Fui Excluído do Simples Nacional, tem como Reverter?

Receber uma notificação de exclusão do Simples Nacional é motivo de preocupação para qualquer empresário. Afinal, esse regime tributário reduz burocracia, simplifica o recolhimento de impostos e pode representar economia significativa. Mas a boa notícia é que, em muitos casos, a exclusão pode ser revertida.

Ser excluído do Simples Nacional significa que sua empresa deixou de fazer parte desse regime de tributação simplificado e precisará migrar para outro modelo, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso normalmente implica mais burocracia e aumento da carga tributária.

A exclusão pode ocorrer por excesso de faturamento, dívidas em aberto, exercício de atividades não permitidas ou irregularidades cadastrais. Antes de ser efetivada, a Receita Federal emite um Termo de Exclusão do Simples Nacional, dando prazo para regularização. Se nada for feito, a empresa é desenquadrada no ano seguinte.

  1. Excesso de faturamento: quando a empresa ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões ao ano.
  2. Dívidas tributárias: atraso no pagamento do DAS ou débitos com a Receita Federal, INSS, estados ou municípios.
  3. Atividades não permitidas: inclusão de atividade vedada no contrato social.
  4. Irregularidades cadastrais ou societárias: sócio pessoa jurídica, falta de entrega de declarações ou dados desatualizados.

Todos os comunicados chegam pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), a “caixa postal digital” da Receita.

É possível reverter a exclusão do Simples Nacional?

Sim, em muitos casos é possível reverter a exclusão – mas tudo depende do motivo e da agilidade em resolver o problema.

  • Prazo de 30 dias: após receber o Termo de Exclusão, a empresa tem 30 dias para quitar ou parcelar débitos, corrigir pendências ou apresentar uma impugnação. Se fizer isso dentro do prazo, a exclusão é cancelada automaticamente.
  • Após o prazo: se a empresa perder o prazo, a exclusão é confirmada e só será possível voltar ao Simples no ano seguinte, desde que todas as pendências estejam resolvidas e seja feito novo pedido de opção em janeiro.

Exemplo real de reversão de exclusão do Simples Nacional

Uma pequena empresa de serviços recebeu um Termo de Exclusão em 2024 por débitos em atraso. O empreendedor parcelou os valores em até 60 vezes e apresentou uma impugnação dentro do prazo de 30 dias. Como já havia regularizado a situação, a exclusão deixou de produzir efeitos e a empresa continuou no Simples Nacional.

Esse exemplo mostra que agir rápido faz toda a diferença: regularizar dívidas e apresentar defesa no prazo pode evitar prejuízos e manter os benefícios do regime.

Como reverter a exclusão do Simples Nacional: passo a passo

  1. Verifique o motivo da exclusão no Termo de Exclusão ou no Portal do Simples Nacional.
  2. Regularize pendências: pague ou parcele débitos, entregue declarações atrasadas e corrija eventuais irregularidades cadastrais.
  3. Apresente impugnação, se cabível: dentro do prazo de 30 dias, protocole defesa no e-CAC com documentos e comprovantes.
  4. Acompanhe o processo: enquanto a defesa é analisada, a empresa continua no Simples Nacional.
  5. Se a exclusão for confirmada: organize-se para reenquadrar a empresa no próximo período de adesão, entre 1º e 31 de janeiro.

Como lidar com a exclusão do Simples Nacional

Ser excluído do Simples Nacional assusta, mas não é definitivo. Com informação, rapidez e orientação adequada, é possível reverter a exclusão ou planejar o retorno ao regime no ano seguinte.

Ignorar notificações e deixar prazos passarem pode custar caro em impostos e burocracia. Por isso, a recomendação é: acompanhe o DTE-SN, mantenha suas obrigações em dia e conte com apoio profissional para evitar prejuízos.

Reverter a exclusão do Simples Nacional é possível – mas depende de agir rápido e com estratégia.

Se sua empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional, não espere o problema se agravar. Regularize pendências ou apresente defesa dentro do prazo.

📞Fique à vontade para entrar em contato agora mesmo, caso precise de apoio jurídico para esclarecer suas dúvidas.

 

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Atendemos de forma presencial ou online
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