Quem convive com hipertensão sabe que a pressão alta não se trata apenas de tomar um comprimido por dia. Consultas frequentes, exames, mudanças na rotina, riscos constantes. Para aposentados ou pensionistas, esse cenário pode pesar ainda mais — principalmente no bolso.
Mas o que poucos sabem é que, em casos de hipertensão grave, há um direito importante que pode aliviar parte dessa carga: a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse benefício é garantido por lei, mas ainda é desconhecido ou mal compreendido por muitos brasileiros.
Sumário:
ToggleHipertensão dá isenção de imposto de renda?
Nem toda hipertensão garante isenção. Segundo a Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, a isenção do imposto de renda é concedida a aposentados, pensionistas e militares da reserva que sejam portadores de doenças consideradas graves, entre elas a cardiopatia grave.
A hipertensão, por si só, não está listada entre as doenças, mas pode ser considerada como cardiopatia grave quando associada a condições cardíacas que comprometam de forma significativa o funcionamento do coração, como:
- Insuficiência cardíaca congestiva (CID I50),
- Miocardiopatia (CID I42),
- Valvopatia cardíaca (CID I05-I09, I33-I39),
- Hipertensão arterial pulmonar (CID I27).
Ou seja, o diagnóstico precisa mostrar que a hipertensão está inserida em um quadro mais complexo e grave. É isso que abrirá a porta para a isenção.
Quando a hipertensão pode ser considerada cardiopatia grave?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre aposentados e pensionistas que convivem com pressão alta. Afinal, a hipertensão é uma condição muito presente na população brasileira — mas será que ela, por si só, já é suficiente para garantir a isenção do imposto de renda?
A resposta direta é: não necessariamente.
A hipertensão precisa estar associada a um comprometimento mais grave do funcionamento do coração. É isso que caracteriza o quadro como uma cardiopatia grave.
🫀 A diferença está na gravidade — e não só no nome da doença
A hipertensão pode ser classificada como cardiopatia grave quando está associada a condições que provocam sobrecarga cardíaca crônica, como:
- Hipertrofia do ventrículo esquerdo;
- Insuficiência cardíaca;
- Disfunções valvares cardíacas;
- Arritmias severas;
- Hipertensão arterial pulmonar;
- Complicações como AVCs ou angina frequente.
Além disso, o próprio estado clínico do paciente, como limitações físicas, cansaço extremo, necessidade de múltiplos medicamentos ou internações frequentes, fortalece o reconhecimento da condição como grave.
O que diz a lei e a jurisprudência sobre isenção de imposto de renda por hipertensão?
A Súmula 627 do STJ esclarece:
“O contribuinte portador de moléstia grave é isento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria.”
Isso significa que não importa se o diagnóstico veio depois que você se aposentou — o direito à isenção continua valendo, desde que esteja devidamente comprovado.
Além disso, o STJ já reconheceu que, mesmo em casos de negativa pela Receita Federal, o contribuinte pode buscar a via judicial, especialmente se o laudo médico estiver claro quanto à gravidade da condição.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda
Mesmo sendo um direito garantido por lei, a isenção do Imposto de Renda não é automática. Isso significa que, enquanto o pedido não for formalizado e aprovado, os descontos continuam sendo feitos normalmente todos os meses. Veja quem pode solicitar:
- Aposentados pelo INSS ou por regimes próprios (por idade, tempo de contribuição, invalidez etc.);
- Pensionistas que recebem benefício por morte de segurado do INSS ou de outros regimes;
- Militares reformados ou da reserva;
- Anistiados políticos com benefício pago pela União.
🔎 Importante: a isenção é válida apenas para rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos como salário, aluguel ou honorários, por exemplo, continuam sujeitos à tributação.
A isenção é para sempre?
Sim, se a isenção for concedida judicialmente, ela é considerada permanente. Ou seja, mesmo que a cardiopatia grave venha a ser tratada ou controlada, não será necessário renovar o pedido nem comprovar periodicamente a manutenção da doença. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ.
Já na via administrativa, infelizmente, alguns órgãos ainda exigem revalidações periódicas, o que contraria a legislação e a jurisprudência. Por isso, dependendo do caso, buscar o reconhecimento judicial pode ser um caminho mais seguro e estável desde o início.
Documentos exigidos para comprovar a hipertensão como cardiopatia grave na solicitação da isenção
O ponto central da solicitação da isenção de imposto de renda por hipertensão é o laudo médico. Ele precisa comprovar, de forma objetiva, detalhada e técnica, que a hipertensão está associada a uma cardiopatia grave, conforme exigido pela legislação.
Veja o que o laudo e os documentos devem conter:
- Nome completo e CPF do paciente;
- Nome completo, CRM, assinatura e carimbo do médico responsável (preferencialmente cardiologista);
- Diagnóstico médico claro, com a descrição da condição como cardiopatia grave;
- Indicação da hipertensão como fator secundário ou sintoma de outra disfunção cardíaca grave;
- Data do diagnóstico;
- Descrição da evolução da doença;
- Limitações funcionais que impactam a qualidade de vida (com base em classificações clínicas, como NYHA, se possível);
- Lista de medicamentos contínuos em uso e necessidade de acompanhamento especializado;
- Relatórios médicos anteriores que mostrem histórico da condição;
- Exames como ecocardiograma, eletrocardiograma, teste de esforço, ressonância cardíaca ou holter, com evidências de sobrecarga ou disfunção cardíaca;
- Relatórios hospitalares, se houver internações ou procedimentos;
- Comprovantes de rendimentos (INSS ou outros órgãos públicos);
- RG e CPF.
📍 Dica prática: o laudo não precisa ser emitido por um médico do SUS. Documentos de clínicas ou hospitais particulares são aceitos desde que estejam completos, atualizados e assinados por profissional habilitado.
Como pedir a isenção de imposto de renda por hipertensão de forma correta
1. Via administrativa
- Para aposentados do INSS: o pedido é feito diretamente pelo portal Meu INSS.
- Para quem recebe por regimes próprios de previdência: deve-se procurar o órgão responsável (como RPPS estaduais ou municipais).
Para quem é aposentada ou pensionista do INSS:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
- Clique em Agendamentos/Requerimentos > Novo Requerimento;
- Pesquise por “Isenção de Imposto de Renda”;
- Anexe todos os documentos digitalizados (laudos, exames, comprovantes);
- Aguarde o agendamento de perícia (caso seja necessário).
2. Via judicial
Quando há negativa ou demora excessiva na via administrativa, o caminho judicial pode ser mais direto. Já acompanhamos situações em que o benefício foi concedido com base apenas no diagnóstico, sem perícia judicial, justamente porque a lei e a jurisprudência estão pacificadas.
E se o INSS negar o pedido de isenção? Saiba o que fazer
Receber uma resposta negativa do INSS ao solicitar a isenção de imposto de renda para quem tem câncer de pele pode ser frustrante. Afinal, além do desafio de lidar com a doença, surge mais uma barreira burocrática. Mas é importante saber: a negativa do INSS não significa que você não tem direito.
Esse tipo de indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Falta de algum documento essencial (como o laudo com CID e data do diagnóstico);
- Laudo incompleto ou mal preenchido;
- Interpretação restritiva por parte da perícia;
- Falta de entendimento claro sobre a legislação vigente.
Mas a boa notícia é que a Justiça tem sido muito clara: o direito à isenção existe desde o diagnóstico, e não depende da presença atual da doença, de sintomas ou de perícia realizada apenas por serviço oficial.
O que pode ser feito após a negativa:
1. Revisar a documentação
Muitas vezes, um simples ajuste no laudo médico já torna o pedido mais robusto. É fundamental que o laudo traga:
- Diagnóstico com o (CID I50) ou (CID I42) ou (CID I05-I09, I33-I39) ou (CID I27).;
- Data de constatação da doença;
- Indicação de que se trata de Insuficiência cardíaca congestiva, Cardiopatia isquêmica, Miocardiopatia, Valvopatia e Hipertensão arterial pulmonar.
2. Recorrer pela via judicial
Caso a negativa persista, é possível — e muitas vezes recomendável — buscar o reconhecimento do direito pela Justiça. O Judiciário tem concedido a isenção com base em:
- Laudos particulares;
- Exames laboratoriais;
- Históricos clínicos;
- E até mesmo diagnósticos passados, mesmo após cura ou remissão da doença.
Recentemente, aqui no escritório, acompanhamos o caso de um aposentado que teve o pedido negado pelo INSS porque não estava mais em tratamento. Levamos o caso à Justiça, apresentamos os documentos médicos e a sentença foi favorável: o juiz reconheceu o direito à isenção retroativa desde o diagnóstico, mesmo com a doença já controlada.
Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos
Poucos sabem, mas é possível recuperar o imposto de renda pago indevidamente desde o momento do diagnóstico da cardiopatia grave — mesmo que o pedido de isenção ainda não tenha sido feito. Isso se chama restituição retroativa e pode ser solicitada:
- Via Receita Federal (demora mais, mas pode ser feita sem ação judicial);
- Via judicial (normalmente mais rápida e com maior segurança jurídica).
Um cliente que nos procurou recentemente, ao reunir os laudos e comprovar que o diagnóstico havia ocorrido há quatro anos, conseguiu recuperar cerca de R$ 79 mil em valores pagos indevidamente ao longo do tempo.
✅ O prazo para pedir a restituição é de até 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico
Cada caso precisa ser analisado com cuidado
A hipertensão não está expressamente prevista na lei como motivo para isenção de imposto de renda, mas pode, sim, ser reconhecida quando estiver associada a uma cardiopatia grave. Essa análise, no entanto, depende de uma avaliação criteriosa da condição clínica, da documentação médica e da forma como a doença impacta sua vida cotidiana.
Por isso, não é possível afirmar de forma genérica que todos os hipertensos têm direito à isenção. É necessário compreender se, no seu caso específico, a hipertensão representa de fato uma limitação grave e contínua — e se está inserida em um quadro clínico que justifique esse reconhecimento.
Se você vive essa realidade ou conhece alguém nessa situação, fale com uma advogada tributarista agora mesmo. Com uma conversa inicial, é possível fazer um diagnóstico prévio e entender se há elementos suficientes para buscar esse direito.
Essa orientação é essencial para garantir que nenhum passo seja dado no escuro — e que, se o direito realmente existir, ele seja exercido com segurança e respaldo.

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
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