Se você recebe pensão alimentícia ou conhece alguém nessa situação, é provável que tenha ouvido falar sobre a isenção do Imposto de Renda para esses valores. E sim, essa mudança não só é real, como já está valendo! Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia é inconstitucional, milhares de mães estão recuperando o imposto que pagaram indevidamente nos últimos anos. Agora a pergunta é: você já foi atrás dos seus direitos?
Vamos entender como funciona e, principalmente, como você pode recuperar o dinheiro que foi pago a mais e até anular débitos que possam ter se acumulado por conta dessa cobrança injusta.
Sumário:
ToggleImposto de Renda sobre Pensão Alimentícia: O que mudou com a decisão do STF?
Antes de mais nada, é importante entender o que estava acontecendo. Até pouco tempo atrás, quem recebia pensão alimentícia precisava declarar esses valores como rendimento tributável, ou seja, era obrigatório pagar imposto sobre a quantia recebida. Isso era exigido com base em leis antigas, como a Lei 7.713/1988, que previa a cobrança de Imposto de Renda sobre rendimentos de qualquer natureza, incluindo pensão.
O problema? Esse dinheiro já foi tributado quando saiu do pagador da pensão, ou seja, estávamos falando de uma bitributação, algo que vai contra os princípios básicos de justiça tributária. Foi então que o STF interveio e declarou que a tributação sobre pensão alimentícia é inconstitucional. Isso significa que, a partir de agora, quem recebe pensão não precisa mais pagar Imposto de Renda sobre esses valores.
E agora, o que eu faço com o imposto que já paguei?
Essa é a boa notícia: você pode pedir de volta o que pagou nos últimos cinco anos! Sim, todo o imposto que foi recolhido sobre a pensão alimentícia nesse período pode ser restituído. E o processo é bem mais simples do que você imagina.
Como pedir a restituição: Passo a Passo
Acesse o Programa da Receita Federal – Para começar, entre no Portal e-CAC e faça login no sistema da Receita. Acesse o programa de Declaração Retificadora.
Corrija suas declarações – O próximo passo é retificar suas declarações anteriores, especificamente aquelas em que você declarou a pensão alimentícia como “rendimento tributável“. Mude para a categoria “rendimentos isentos e não tributáveis“. A Receita vai calcular a diferença automaticamente.
Acompanhe o status – Depois de enviar a retificação, é só acompanhar o cronograma da Receita. A restituição será depositada diretamente na sua conta, como acontece com as restituições normais de Imposto de Renda.
E os débitos acumulados?
Se você já tem débitos acumulados por conta da tributação indevida, não precisa se preocupar. A boa notícia é que esses débitos podem ser anulados. Para isso, basta retificar suas declarações, fazendo o ajuste necessário para que os valores de pensão alimentícia sejam corretamente classificados como “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Agora, se você já recebeu notificações da Receita ou se sua situação está um pouco mais complexa, como no caso de dívida ativa, é importante ter atenção redobrada. Nesses casos, contar com a ajuda de uma advogada tributarista pode ser a melhor solução. Esse profissional vai garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente e que o cancelamento dos débitos seja rápido e eficaz.
Isso vale para todos os casos de pensão alimentícia?
Sim! Se você recebe pensão alimentícia paga por acordo judicial ou extrajudicial, você está coberto por essa decisão. Isso inclui tanto menores de idade quanto adultos que recebem pensão em função de decisões judiciais baseadas em laços familiares.
Agora, se você paga pensão alimentícia, as regras permanecem as mesmas: você pode deduzir esses valores na sua declaração de Imposto de Renda. Essa parte da legislação não mudou.
Preciso de ajuda de um especialista para isso?
Olha, o processo é simples, mas se você não está muito familiarizado com o sistema da Receita ou tem dúvidas sobre como preencher corretamente as declarações, pode ser uma boa ideia procurar uma advogada tributarista. Esse profissional pode te ajudar a garantir que tudo seja feito da maneira correta, evitando que você perca prazos ou deixe passar detalhes importantes.
Agora, se o seu caso envolve a anulação de débitos, ter o suporte de uma advogada tributarista pode fazer toda a diferença. Nessas situações mais delicadas, um olhar especializado garante que os procedimentos sejam conduzidos com segurança e tranquilidade, evitando complicações futuras.
Não deixe o tempo passar – recupere o que é seu
Se você ainda não tomou nenhuma atitude, agora é o momento certo. Quanto mais rápido você corrigir suas declarações, mais cedo receberá o dinheiro de volta. E lembre-se: além da restituição, também há a possibilidade de anular débitos indevidos. Isso significa não só recuperar o que foi pago a mais, mas também evitar complicações futuras.
E se em algum momento surgir uma dúvida ou dificuldade, não hesite em buscar orientação de uma especialista. O importante é garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não seja mais prejudicado pela tributação indevida sobre pensão alimentícia.
Se você tem alguma dúvida sobre como corrigir suas declarações, solicitar a restituição ou anular débitos indevidos, , entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você a garantir seus direitos e aliviar sua carga tributária.
Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
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