Receber o diagnóstico de câncer de pele não afeta apenas a saúde física: ele traz uma série de impactos emocionais, familiares e financeiros. Em meio a exames, cirurgias e tratamentos, surge uma dúvida comum, mas nem sempre respondida com clareza: “Quem tem câncer de pele tem direito à isenção de imposto de renda?”
A resposta é sim — e esse é um direito garantido por lei. Mas, infelizmente, muitas pessoas sequer sabem disso ou acreditam que ele se aplica apenas aos casos mais graves, como o melanoma em estágio avançado. Neste artigo, vamos explicar como funciona a isenção de imposto de renda para quem tem câncer de pele, os critérios para obtê-la, quais documentos são necessários e por que isso pode representar não só um alívio no orçamento, mas também um passo importante rumo à dignidade no enfrentamento da doença.
Sumário:
ToggleAfinal, quem tem câncer de pele tem direito à isenção de imposto de renda?
Sim. A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com doença grave, conforme disposto na Lei nº 7.713/88, que inclui todos os tipos de câncer — inclusive o de pele. Isso significa que aposentados, pensionistas ou militares da reserva diagnosticados com carcinoma basocelular, espinocelular ou melanoma têm direito de não pagar imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
E aqui vai um ponto importante: o direito não depende do estágio da doença, da presença de sintomas ou de recidiva. Basta o diagnóstico.
Os tipos de câncer de pele que garantem o benefício
Muita gente acredita que somente o melanoma, tipo mais agressivo de câncer de pele, dá direito à isenção. Na prática, todos os tipos geram esse direito. Veja os principais:
Carcinoma Basocelular (CID-10: C44)
Tipo mais comum, geralmente de crescimento lento, mas ainda assim considerado neoplasia maligna pela medicina — e, portanto, contemplado pela legislação.
Carcinoma Espinocelular
Mais agressivo que o basocelular, com potencial de metástase. Também dá direito à isenção.
Melanoma (CID-10: C43)
O melanoma é o tipo mais agressivo de câncer de pele e pode evoluir rapidamente. Porém, seu diagnóstico precoce muda o prognóstico — e também garante acesso imediato à isenção do imposto de renda, conforme já reconhecido pela jurisprudência do STJ.
E dentro do melanoma, existem diversos subtipos que nem sempre são amplamente divulgados. Conhecê-los ajuda a desmistificar a doença e garantir que nenhum paciente seja excluído injustamente de seus direitos:
É importante destacar que todos esses subtipos têm o mesmo peso jurídico quando o assunto é isenção de imposto de renda para quem tem câncer de pele. Ou seja, independentemente da raridade ou da localização, o paciente diagnosticado com qualquer uma dessas variações tem direito garantido à isenção.
E se a pessoa já estiver curada? Ainda tem direito à isenção?
Sim!!. E esse é um dos pontos que mais geram confusão — inclusive entre profissionais da saúde e contabilidade. O entendimento jurídico, reforçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a isenção não depende da presença de sintomas ou da continuidade do tratamento.
Um caso emblemático envolveu um aposentado no Rio Grande do Sul que havia sido diagnosticado com carcinoma no lábio inferior. Embora já estivesse curado, teve seu pedido negado inicialmente. A decisão foi revertida com base no entendimento de que a finalidade da isenção é aliviar o impacto financeiro decorrente da doença, não apenas enquanto ela estiver ativa, mas enquanto perdurar seu reflexo na vida da pessoa.
Documentos necessários: por onde começar?
Muitas pessoas acham que precisam de um laudo emitido por médico da rede pública. Isso era exigido no passado, mas o Judiciário tem aceitado laudos de médicos particulares e clínicas privadas. O importante é que estejam claros:
- O diagnóstico médico (com CID-10 correspondente);
- A data da constatação da doença;
- Informações sobre tratamentos realizados ou em andamento;
- E, se possível, impactos decorrentes da doença (mesmo que curada).
📌 Dica prática: é recomendável manter todos os exames, laudos e relatórios médicos organizados. Eles serão a base para o pedido administrativo ou judicial da isenção.
Como solicitar a isenção de imposto de renda para quem tem câncer de pele
1. Via administrativa
- Para aposentados do INSS: o pedido é feito diretamente pelo portal Meu INSS.
- Para quem recebe por regimes próprios de previdência: deve-se procurar o órgão responsável (como RPPS estaduais ou municipais).
2. Via judicial
Quando há negativa ou demora excessiva na via administrativa, o caminho judicial pode ser mais direto. Já acompanhamos situações em que o benefício foi concedido com base apenas no diagnóstico, sem perícia judicial, justamente porque a lei e a jurisprudência estão pacificadas.
E se o INSS negar o pedido de isenção? Saiba o que fazer
Receber uma resposta negativa do INSS ao solicitar a isenção de imposto de renda para quem tem câncer de pele pode ser frustrante. Afinal, além do desafio de lidar com a doença, surge mais uma barreira burocrática. Mas é importante saber: a negativa do INSS não significa que você não tem direito.
Esse tipo de indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Falta de algum documento essencial (como o laudo com CID e data do diagnóstico);
- Laudo incompleto ou mal preenchido;
- Interpretação restritiva por parte da perícia;
- Falta de entendimento claro sobre a legislação vigente.
Mas a boa notícia é que a Justiça tem sido muito clara: o direito à isenção existe desde o diagnóstico, e não depende da presença atual da doença, de sintomas ou de perícia realizada apenas por serviço oficial.
O que pode ser feito após a negativa:
1. Revisar a documentação
Muitas vezes, um simples ajuste no laudo médico já torna o pedido mais robusto. É fundamental que o laudo traga:
- Diagnóstico com o CID-10;
- Data de constatação da doença;
- Indicação de que se trata de neoplasia maligna (mesmo nos tipos mais brandos de câncer de pele, como o basocelular).
2. Recorrer pela via judicial
Caso a negativa persista, é possível — e muitas vezes recomendável — buscar o reconhecimento do direito pela Justiça. O Judiciário tem concedido a isenção com base em:
- Laudos particulares;
- Exames laboratoriais;
- Históricos clínicos;
- E até mesmo diagnósticos passados, mesmo após cura ou remissão da doença.
Recentemente, aqui no escritório, acompanhamos o caso de um aposentado que teve o pedido negado pelo INSS porque não estava mais em tratamento. Levamos o caso à Justiça, apresentamos os documentos médicos e a sentença foi favorável: o juiz reconheceu o direito à isenção retroativa desde o diagnóstico, mesmo com a doença já controlada.
Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos
Poucos sabem, mas é possível recuperar o imposto de renda pago indevidamente desde o momento do diagnóstico — mesmo que o pedido de isenção ainda não tenha sido feito. Isso se chama restituição retroativa e pode ser solicitada:
- Via Receita Federal (demora mais, mas pode ser feita sem ação judicial);
- Via judicial (normalmente mais rápida e com maior segurança jurídica).
Um cliente que nos procurou recentemente, ao reunir os laudos e comprovar que o diagnóstico havia ocorrido há quatro anos, conseguiu recuperar cerca de R$ 79 mil em valores pagos indevidamente ao longo do tempo.
Seus direitos importam, mesmo quando o pior já passou
Ter acesso à isenção do imposto de renda pode significar muito mais do que um simples alívio financeiro. Em muitos casos, é o que permite ao paciente focar no que realmente importa: a saúde, o bem-estar e a tranquilidade da família.
Se você está passando por algo semelhante, ou conhece alguém nessa situação, não enfrente isso sozinho. Buscar orientação no momento certo pode evitar desgastes e garantir que seus direitos sejam respeitados desde o início.
Aqui no escritório, já acompanhamos diversas situações como essa — e sabemos que, com os documentos certos e um bom direcionamento, é possível transformar a incerteza em segurança.
Fale com a gente. Estamos aqui para te ouvir e orientar com clareza e responsabilidade.
Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
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