Isenção de Imposto de Renda por Hanseníase

Para quem já enfrentou a hanseníase, a palavra “cura” nem sempre significa o fim das dificuldades. Embora a infecção possa ser controlada com tratamento adequado, as sequelas físicas e neurológicas persistem em muitos casos. E o que pouca gente sabe é que essas consequências podem justificar a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas.

A hanseníase está entre as doenças reconhecidas pela Lei nº 7.713/88 como causas para a Isenção do Imposto de Renda. No entanto, o exercício desse direito ainda encontra resistência — especialmente quando o paciente está clinicamente curado, mas sofre com dores, limitações motoras e lesões permanentes.

A hanseníase é uma doença infecciosa crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que atinge principalmente a pele e os nervos periféricos. Embora tenha tratamento e cura, ela pode deixar sequelas incapacitantes, como:

  • Perda de sensibilidade nas mãos e nos pés;
  • Deformidades nos membros;
  • Diminuição da força muscular;
  • Dor neuropática crônica;
  • Dificuldades motoras.

Esses efeitos, mesmo após o término do tratamento, afetam diretamente a qualidade de vida da pessoa — e por isso a hanseníase foi incluída na lista da Lei 7.713/88 como causa de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

A lei não exige que a doença esteja ativa ou incapacitante no momento da solicitação. Basta comprovar que o contribuinte foi diagnosticado com hanseníase e que sofre, ainda que parcialmente, com as consequências da doença.

Cura da hanseníase exclui o direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim, e esse é um ponto essencial.

Diferente do que ocorre em outras doenças, o direito à isenção no caso da hanseníase não depende da presença de sintomas no momento do pedido. O que a lei considera é o histórico da doença e suas consequências. A jurisprudência do STJ é firme ao estabelecer que não se exige contemporaneidade entre os sintomas e o pedido de isenção.

Além disso, há provas científicas de que a hanseníase continua a causar efeitos mesmo após o fim do tratamento. De acordo com pesquisadores da Fiocruz, cerca de 20% dos pacientes desenvolvem sequelas físicas permanentes, que resultam em neuropatias crônicas e dor constante — especialmente quando há acometimento dos nervos periféricos​.

Por isso, mesmo após a cura bacteriológica, a pessoa permanece em acompanhamento médico por até 10 anos — justamente por causa dessas complicações.

Laudo médico para isenção de imposto de renda por hanseníase: o que deve conter

O laudo médico é o documento mais importante para pedir a isenção de imposto de renda por hanseníase. Ele deve ser elaborado com clareza e conter informações técnicas completas. Veja o que não pode faltar:

  • Identificação do paciente (nome, CPF);
  • Nome completo, CRM, assinatura e carimbo do médico;
  • Diagnóstico da hanseníase (com CID-10 A30);
  • Descrição da situação atual: se há sequelas, limitações, dores crônicas ou deformidades;
  • Indicação de que a doença foi tratada, mas deixou consequências permanentes;
  • Informações sobre medicações contínuas ou reações imunológicas residuais.

📌 Importante: o laudo pode ser feito por médico do SUS ou da rede privada. O essencial é que esteja bem fundamentado.

Documentos para solicitar a isenção de imposto de renda por hanseníase

O ponto central da solicitação é o laudo médico. Ele precisa comprovar, de forma objetiva e detalhada e deve conter:

  • Nome completo e CPF da paciente;
  • Nome e CRM do médico responsável;
  • CID-10 correspondente;
  • Data do diagnóstico;
  • Laudo médico original ou cópia autenticada;
  • Eventuais exames que comprovem limitações físicas ou neurológicas;
  • Relatórios médicos complementares, se houver;
  • Comprovante de aposentadoria ou pensão;
  • Cópia do RG e CPF.

📍 Dica prática: mesmo laudos de clínicas e hospitais privados são aceitos. Não é obrigatório que o documento venha de serviço médico oficial.

Como solicitar a isenção de imposto de renda por Hanseníase?

1. Via administrativa
  • Para aposentados do INSS: o pedido é feito diretamente pelo portal Meu INSS.
  • Para quem recebe por regimes próprios de previdência: deve-se procurar o órgão responsável (como RPPS estaduais ou municipais).
Para quem é aposentada ou pensionista do INSS:
  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
  2. Clique em Agendamentos/Requerimentos > Novo Requerimento;
  3. Pesquise por “Isenção de Imposto de Renda”;
  4. Anexe todos os documentos digitalizados (laudos, exames, comprovantes);
  5. Aguarde o agendamento de perícia (caso seja necessário).
2. Via judicial

Quando há negativa ou demora excessiva na via administrativa, o caminho judicial pode ser mais direto. Já acompanhamos situações em que o benefício foi concedido com base apenas no diagnóstico, sem perícia judicial, justamente porque a lei e a jurisprudência estão pacificadas.

E se o INSS negar o pedido de isenção? Saiba o que fazer

Receber uma resposta negativa do INSS ao solicitar a isenção de imposto de renda para quem tem hanseníase pode ser frustrante. Afinal, além do desafio de lidar com a doença, surge mais uma barreira burocrática. Mas é importante saber: a negativa do INSS não significa que você não tem direito.

Esse tipo de indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como:

  • Falta de algum documento essencial (como o laudo com CID e data do diagnóstico);
  • Laudo incompleto ou mal preenchido;
  • Interpretação restritiva por parte da perícia;
  • Falta de entendimento claro sobre a legislação vigente.

Mas a boa notícia é que a Justiça tem sido muito clara: o direito à isenção existe desde o diagnóstico, e não depende da presença atual da doença, de sintomas ou de perícia realizada apenas por serviço oficial.

O que pode ser feito após a negativa:
1. Revisar a documentação

Muitas vezes, um simples ajuste no laudo médico já torna o pedido mais robusto. É fundamental que o laudo traga:

  • Diagnóstico com o CID-10;
  • Data de constatação da doença.
2. Recorrer pela via judicial

Caso a negativa persista, é possível — e muitas vezes recomendável — buscar o reconhecimento do direito pela Justiça. O Judiciário tem concedido a isenção com base em:

  • Laudos particulares;
  • Exames laboratoriais;
  • Históricos clínicos;
  • E até mesmo diagnósticos passados, mesmo após cura ou remissão da doença.

Recentemente, aqui no escritório, acompanhamos o caso de um aposentado que teve o pedido negado pelo INSS porque não estava mais em tratamento. Levamos o caso à Justiça, apresentamos os documentos médicos e a sentença foi favorável: o juiz reconheceu o direito à isenção retroativa desde o diagnóstico, mesmo com a doença já controlada.

Exemplo prático: aposentado com sequelas garantiu a isenção mesmo após a cura

Um aposentado que havia sido diagnosticado com hanseníase em 2003 buscou a Justiça em 2021 para requerer a isenção do imposto de renda, mesmo estando “curado”. Ele apresentou laudos que comprovavam neuropatia crônica e limitação funcional nas mãos.

O juiz reconheceu o direito, com base no entendimento do STJ e nos pareceres médicos, destacando que a ausência de infecção ativa não elimina os efeitos incapacitantes da doença. A decisão determinou ainda a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Esse caso reforça a importância de não desistir após uma negativa e de buscar uma análise jurídica criteriosa da situação.

Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos

Poucos sabem, mas é possível recuperar o imposto de renda pago indevidamente desde o momento do diagnóstico — mesmo que o pedido de isenção ainda não tenha sido feito. Isso se chama restituição retroativa e pode ser solicitada:

  • Via Receita Federal (demora mais, mas pode ser feita sem ação judicial);
  • Via judicial (normalmente mais rápida e com maior segurança jurídica).

Um cliente que nos procurou recentemente, ao reunir os laudos e comprovar que o diagnóstico havia ocorrido há quatro anos, conseguiu recuperar cerca de R$ 79 mil em valores pagos indevidamente ao longo do tempo.

✅ O prazo para pedir a restituição é de até 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico de hanseníase .

Um direito construído sobre a verdade da vivência

A legislação brasileira é clara ao reconhecer a hanseníase como causa de isenção do imposto de renda. O que falta, na maioria dos casos, é informação — e acesso a orientações que ajudem o contribuinte a exercer esse direito de forma segura.

Se você já enfrentou a hanseníase e vive hoje com suas consequências, mesmo após o fim do tratamento, talvez este seja o momento de verificar se pode requerer a isenção. Muitas vezes, um laudo bem feito e um esclarecimento técnico são o que faltam para transformar uma dificuldade em solução.

📞 Se quiser entender melhor se esse é o seu caso, entre em contato agora mesmo — basta clicar, e você será direcionado para falar comigo. Um contato no tempo certo pode fazer toda a diferença.

 

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
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