Isenção de Imposto de Renda por Visão Monocular

Pouca gente sabe, mas pessoas com visão monocular — ou seja, que perderam totalmente a visão de um dos olhos — podem ter direito à isenção do imposto de renda sobre aposentadoria ou pensão. Esse é um direito amparado pela legislação, consolidado pela jurisprudência e, em muitos casos, ainda desconhecido por quem mais precisa dele.

A visão monocular é a perda total e irreversível da visão em um dos olhos. A pessoa passa a enxergar com apenas um olho funcional, o que impacta diretamente na percepção de profundidade, no equilíbrio visual e na segurança em diversas atividades cotidianas.

Diferente da cegueira total (nos dois olhos), a visão monocular pode ser mais difícil de perceber socialmente, o que muitas vezes leva ao esquecimento dos direitos associados a essa condição.

No entanto, a visão monocular é legalmente reconhecida como uma forma de deficiência visual. Essa definição está presente em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 377 do STJ, na Súmula 45 da AGU e também em pareceres técnicos do governo federal, como o Parecer Conjur/MTE nº 444/2011.

Visão monocular dá direito à isenção de imposto de renda?

Sim, dá. A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de cegueira — e esse termo abrange tanto a cegueira bilateral quanto a monocular.

O próprio STJ já consolidou o entendimento de que não há distinção entre cegueira total e monocular para fins de isenção de Imposto de Renda. Ou seja, se houver laudo médico confirmando a perda total da visão em um dos olhos, o direito está configurado, desde que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão.

“O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.”
(STJ – AgRg no REsp 1.517.703/RS)

Visão monocular é considerada deficiência?

Sim. Desde 2021, a visão monocular é reconhecida em lei como deficiência sensorial, do tipo visual. Esse reconhecimento veio por meio da Lei nº 14.126/2021, que alterou a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Além disso, a própria jurisprudência já aplicava esse entendimento há anos, reconhecendo a condição como deficiência para fins de isenção tributária, concursos públicos, aposentadoria especial e benefícios assistenciais.

Isso significa que, para o direito, a perda de visão em um dos olhos é suficiente para enquadrar a pessoa como deficiente visual, com todos os direitos previstos para essa condição — inclusive a isenção de imposto de renda, quando aposentada ou pensionista.

A isenção é para sempre?

Sim, se a isenção for concedida , ela é considerada permanente.

Quem pode pedir a isenção de imposto de renda por visão monocular?

Mesmo sendo um direito garantido por lei, a isenção do Imposto de Renda não é automática. Isso significa que, enquanto o pedido não for formalizado e aprovado, os descontos continuam sendo feitos normalmente todos os meses. Veja quem pode solicitar:

  • Aposentados pelo INSS ou por regimes próprios (por idade, tempo de contribuição, invalidez etc.);
  • Pensionistas que recebem benefício por morte de segurado do INSS ou de outros regimes;
  • Militares reformados ou da reserva;
  • Anistiados políticos com benefício pago pela União.

Mesmo quem já estava aposentado antes da perda de visão pode ter direito — o STJ já reconheceu que a data do diagnóstico não limita o exercício do direito à isenção, e que ele pode ser concedido a partir do momento em que a condição é comprovada.

🔎 Importante: a isenção é válida apenas para rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos como salário, aluguel ou honorários, por exemplo, continuam sujeitos à tributação.

Quais documentos são necessários para pedir a isenção?

A solicitação deve ser instruída com atenção. Os documentos exigidos são:

Laudo médico atualizado, emitido por oftalmologista, com:

  • Nome completo e CPF do paciente;
  • Identificação e CRM do médico;
  • CID-10 correspondente (ex: H54.4 ou H54.5);
  • Indicação da perda total e irreversível da visão em um dos olhos;
  • Data do diagnóstico;
  • Confirmação da irreversibilidade da condição;
  • Comprovantes de rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Cópia de RG e CPF;
  • Documentos médicos complementares, se houver, como exames oftalmológicos ou relatórios de centros especializados.

📌 Importante: o laudo pode ser emitido por médico da rede pública ou particular. O essencial é que seja claro, técnico e contenha as informações exigidas

Como solicitar a isenção de imposto de renda por Visão Monocular?

1. Via administrativa
  • Para aposentados do INSS: o pedido é feito diretamente pelo portal Meu INSS.
  • Para quem recebe por regimes próprios de previdência: deve-se procurar o órgão responsável (como RPPS estaduais ou municipais).
Para quem é aposentada ou pensionista do INSS:
  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
  2. Clique em Agendamentos/Requerimentos > Novo Requerimento;
  3. Pesquise por “Isenção de Imposto de Renda”;
  4. Anexe todos os documentos digitalizados (laudos, exames, comprovantes);
  5. Aguarde o agendamento de perícia (caso seja necessário).
2. Via judicial

Quando há negativa ou demora excessiva na via administrativa, o caminho judicial pode ser mais direto. Já acompanhamos situações em que o benefício foi concedido com base apenas no diagnóstico, sem perícia judicial, justamente porque a lei e a jurisprudência estão pacificadas.

Exemplo real: contribuinte com cegueira em um olho teve isenção reconhecida

Um caso julgado pela Justiça Federal em 2015 garantiu a isenção de imposto de renda para um aposentado com perda total da visão em apenas um dos olhos. A Receita havia negado o pedido, alegando que a cegueira seria apenas parcial.

O Tribunal, no entanto, seguiu o entendimento do STJ e reconheceu que não há distinção entre cegueira total e monocular para fins de isenção de IR, desde que a perda seja total em um dos olhos. A decisão foi mantida em grau de recurso e o contribuinte ainda obteve a devolução dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores​.

E se o INSS negar o pedido de isenção? Saiba o que fazer

Infelizmente, ainda há casos em que a Receita Federal nega o pedido administrativamente, sob justificativas como “falta de incapacidade total” ou “cegueira parcial não se enquadra”.

Nesses casos, é possível — e legítimo — buscar o reconhecimento judicial. A jurisprudência tem sido firme no sentido de que a visão monocular deve ser tratada da mesma forma que a cegueira total, especialmente para fins tributários.

Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos

Poucos sabem, mas é possível recuperar o imposto de renda pago indevidamente desde o momento do diagnóstico — mesmo que o pedido de isenção ainda não tenha sido feito. Isso se chama restituição retroativa e pode ser solicitada:

  • Via Receita Federal (demora mais, mas pode ser feita sem ação judicial);
  • Via judicial (normalmente mais rápida e com maior segurança jurídica).

Um cliente que nos procurou recentemente, ao reunir os laudos e comprovar que o diagnóstico havia ocorrido há quatro anos, conseguiu recuperar cerca de R$ 79 mil em valores pagos indevidamente ao longo do tempo.

✅ O prazo para pedir a restituição é de até 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico.

Visão monocular e outros direitos: o que mais pode ser garantido?

Além da isenção do imposto de renda, pessoas com visão monocular podem ter acesso a outros direitos, dependendo do contexto:

  • Aposentadoria por invalidez, se houver impedimento para o trabalho;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), em caso de baixa renda;
  • Isenção de IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos;
  • Prioridade no atendimento em serviços públicos e privados;
  • Reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos.

Cada direito tem critérios específicos, e nem todos se aplicam a todos os casos. Por isso, é essencial uma análise individualizada.

Um olhar jurídico sobre quem perdeu parte da visão

A perda de visão em um dos olhos impacta diretamente a vida de quem passa por isso. Reconhecer essa condição como deficiência é um passo de justiça — e garantir os direitos que dela decorrem, como a isenção de imposto de renda, é um dever do Estado e um cuidado que começa pela informação.

Se você vive com visão monocular e recebe aposentadoria ou pensão, talvez este seja o momento de olhar com mais atenção para os seus direitos. Em alguns casos, uma simples conversa pode esclarecer dúvidas, confirmar possibilidades e abrir caminhos que pareciam distantes.

Se quiser entender melhor se esse é o seu caso, entre em contato agora mesmo — basta clicar aqui, e você será direcionado para falar comigo. Um contato no tempo certo pode fazer toda a diferença.

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
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