Pouca gente sabe, mas quem já foi diagnosticado com câncer de tireoide e hoje recebe aposentadoria, pensão ou reforma, pode ter direito à isenção de imposto de renda.
Esse benefício está previsto na legislação brasileira e pode fazer diferença real no orçamento mensal — especialmente quando há gastos contínuos com saúde. O problema é que, por falta de informação, muitos aposentados seguem pagando esse imposto indevidamente.
Se essa situação te parece familiar, talvez esteja na hora de entender melhor seus direitos.
Sumário:
ToggleO que a lei diz sobre a isenção por Câncer de Tireoide?
A Lei 7.713/88, no artigo 6º, determina que pessoas acometidas por doenças graves, como neoplasia maligna, têm direito à isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O câncer de tireoide se enquadra nessa previsão, por ser considerado uma neoplasia maligna, mesmo nos casos em que o tratamento foi bem-sucedido e o paciente está em remissão.
Em outras palavras, quem foi diagnosticado com câncer de tireoide e recebe aposentadoria ou pensão não deve continuar pagando imposto de renda sobre esses valores — mesmo que o tratamento já tenha terminado há anos. Além disso, é possível rever os últimos anos e solicitar a devolução do que foi cobrado de forma indevida.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por Câncer de Tireoide?
A isenção se aplica a quem:
- Aposentadas pelo INSS ou por regimes próprios (por idade, tempo de contribuição, invalidez etc.);
- Pensionistas que recebem benefício por morte de segurado do INSS ou de outros regimes;
- Militares reformadas ou da reserva;
- Anistiadas políticas com benefício pago pela União.
Mesmo sendo um direito garantido por lei, a isenção do Imposto de Renda não é automática. Isso significa que, enquanto o pedido não for formalizado e aprovado, os descontos continuam sendo feitos normalmente todos os meses.
E se o Câncer de Tireoide estiver controlado ou tratado? Ainda tenho direito?
Sim! Esse é um ponto de confusão comum. Muitos pacientes deixam de pedir o benefício por acreditarem que ele só se aplica enquanto a doença está “ativa”. No entanto, o entendimento consolidado da Justiça, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a melhora clínica não afasta o direito à isenção.
Um exemplo real envolveu um aposentado que teve o diagnóstico em 2018. Após anos recebendo o benefício da isenção, a União voltou a tributar seus rendimentos, alegando ausência de sintomas. Ele entrou com ação, e a Justiça Federal determinou a manutenção da isenção de imposto de renda por câncer de próstata, mesmo após a suposta cura clínica.
A juíza destacou que o tratamento e os efeitos da doença continuam impactando a vida do paciente, mesmo após melhora — o que justifica a manutenção da proteção tributária.
A isenção é para sempre?
Sim, se concedida judicialmente, ela é permanente. Ou seja: não importa se o câncer foi tratado ou controlado — você não precisará renovar o pedido nem provar que ainda está doente. Esse entendimento vem do próprio STJ.
Pela via administrativa, alguns órgãos ainda exigem revalidação de tempos em tempos, algo ilegal. Por isso, dependendo do caso, vale considerar um caminho mais seguro desde o início.
Documentos exigidos para comprovar o Câncer de Próstata na solicitação da isenção
O ponto central da solicitação é o laudo médico. Ele precisa comprovar, de forma objetiva e detalhada, o diagnóstico de câncer de próstata (C61) e deve conter:
- Nome completo e CPF da paciente;
- Nome e CRM do médico responsável;
- CID-10 (para câncer de tireoide: C73);
- Data do diagnóstico;
- Tratamentos realizados (cirurgia, quimioterapia, radioterapia…) – se houver;
- Situação atual (em tratamento, em remissão, curada);
- Biópsia com resultado positivo para neoplasia maligna;
- Ressonância magnética, tomografia ou ultrassonografia da tireoide com descrição do tumor – se houver;
- Relatórios oncológicos com estadiamento (TNM) – se houver;
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
- Comprovantes de rendimentos;
- RG ou CPF
📍 Dica prática: mesmo laudos de clínicas e hospitais privados são aceitos. Não é obrigatório que o documento venha de serviço médico oficial.
Como solicitar a isenção de imposto de renda por Câncer de Próstata?
1. Via administrativa
- Para aposentados do INSS: o pedido é feito diretamente pelo portal Meu INSS.
- Para quem recebe por regimes próprios de previdência: deve-se procurar o órgão responsável (como RPPS estaduais ou municipais).
Para quem é aposentada ou pensionista do INSS:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
- Clique em Agendamentos/Requerimentos > Novo Requerimento;
- Pesquise por “Isenção de Imposto de Renda”;
- Anexe todos os documentos digitalizados (laudos, exames, comprovantes);
- Aguarde o agendamento de perícia (caso seja necessário).
Servidores públicos e militares:
- Devem fazer o pedido diretamente ao órgão pagador (Ex: Secretaria de Fazenda, Ministério da Defesa, Estado da Bahia);
- Regras e formulários variam conforme o ente público.
2. Via judicial
Quando há negativa ou demora excessiva na via administrativa, o caminho judicial pode ser mais direto. Já acompanhamos situações em que o benefício foi concedido com base apenas no diagnóstico, sem perícia judicial, justamente porque a lei e a jurisprudência estão pacificadas.
E se o INSS ou órgão pagador negar o pedido de isenção? Saiba o que fazer
Receber uma resposta negativa do INSS ou do órgão pagador ao solicitar a isenção de imposto de renda para quem tem câncer de Tireoide pode ser frustrante. Afinal, além do desafio de lidar com a doença, surge mais uma barreira burocrática. Mas é importante saber: a negativa do INSS ou do órgão pagador não significa que você não tem direito.
Esse tipo de indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Falta de algum documento essencial (como o laudo com CID e data do diagnóstico);
- Laudo incompleto ou mal preenchido;
- Interpretação restritiva por parte da perícia;
- Falta de entendimento claro sobre a legislação vigente.
Mas a boa notícia é que a Justiça tem sido muito clara: o direito à isenção existe desde o diagnóstico, e não depende da presença atual da doença, de sintomas ou de perícia realizada apenas por serviço oficial.
O que pode ser feito após a negativa:
1. Revisar a documentação
Muitas vezes, um simples ajuste no laudo médico já torna o pedido mais robusto. É fundamental que o laudo traga:
- Diagnóstico com o CID-10;
- Data de constatação da doença;
- Indicação de que se trata de neoplasia maligna.
2. Recorrer pela via judicial
Caso a negativa persista, é possível — e muitas vezes recomendável — buscar o reconhecimento do direito pela Justiça. O Judiciário tem concedido a isenção com base em:
- Laudos particulares;
- Exames laboratoriais;
- Históricos clínicos;
- E até mesmo diagnósticos passados, mesmo após cura ou remissão da doença.
Exemplo real do nosso escritório: Um aposentado teve o pedido de isenção negado sob a justificativa de “ausência de sintomas atuais”. Ingressamos com ação judicial e a decisão reconheceu o direito com base na súmula do STJ, determinando a suspensão dos descontos e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos
Poucos sabem, mas é possível recuperar o imposto de renda pago indevidamente desde o momento do diagnóstico — mesmo que o pedido de isenção ainda não tenha sido feito. Isso se chama restituição retroativa e pode ser solicitada:
- Via Receita Federal (demora mais, mas pode ser feita sem ação judicial);
- Via judicial (normalmente mais rápida e com maior segurança jurídica).
Um cliente que nos procurou recentemente, ao reunir os laudos e comprovar que o diagnóstico havia ocorrido há quatro anos, conseguiu recuperar cerca de R$ 79 mil em valores pagos indevidamente ao longo do tempo.
✅ O prazo para pedir a restituição é de até 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico do câncer de tireoide.
Isenção de imposto de renda por Câncer de Tireoide é um direito que merece atenção
Aqui no escritório, temos acompanhado contribuintes que, após o diagnóstico de câncer, seguiram anos arcando com esse tributo por puro desconhecimento. E é justamente nesse ponto que a informação faz diferença: entender o seu direito é o primeiro passo para fazer com que ele seja respeitado.
Se você ou alguém próximo já recebeu esse diagnóstico e hoje recebe aposentadoria, pensão ou reforma, talvez seja o momento de olhar com mais atenção para a sua situação tributária.
📞Fique à vontade para entrar em contato, caso precise de apoio jurídico para esclarecer suas dúvidas.
Estamos aqui para ouvir com atenção, respeito e clareza.
Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
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