Se a sua empresa tem dívida com a Receita Federal ou com a PGFN, é bem provável que você simplesmente continue distribuindo lucros, sem nem parar para pensar se isso pode gerar algum problema lá na frente. Isso acontece todos os dias, na maioria das empresas.
Alguns seguem retirando normalmente, como sempre fizeram. Outros, quando alguém comenta alguma coisa, ficam inseguros, mas não sabem exatamente qual é o risco real. E, no meio disso, muita gente acaba tomando decisões no automático, sem entender de verdade a situação jurídica da empresa.
A verdade é que a distribuição de lucros quando existe dívida tributária não é um assunto simples, mas também não precisa ser tratado com pânico. O que faz toda a diferença é saber como está essa dívida, se ela está organizada e qual é o risco real dessa escolha.
O que é distribuição de lucros com dívida tributária na prática
Distribuição de lucros é quando a empresa, depois de pagar seus custos, despesas e impostos, apura lucro e decide repassar uma parte desse resultado aos sócios.
Isso é diferente de:
- pró-labore (remuneração pelo trabalho),
- retirada informal,
- transferências sem lastro contábil.
Quando falamos em distribuição de lucros com dívida tributária, estamos tratando exatamente do caso em que a empresa tem impostos federais ou previdenciários em aberto, mas, mesmo assim, continua repassando lucros aos sócios.
E é aqui que começa o ponto de atenção.
O que a lei diz sobre distribuição de lucros com dívida tributária
A legislação brasileira é clara ao dizer que empresa que possui débito tributário federal ou previdenciário não garantido não pode distribuir lucros ou bonificações aos sócios.
Essa regra existe justamente para impedir que o empresário retire dinheiro da empresa enquanto deixa a dívida com o governo sem solução.
Se essa distribuição acontece de forma irregular, a lei permite a aplicação de uma multa de 50% sobre o valor distribuído, tanto para a empresa quanto para quem recebeu. Ou seja, além da dívida original, surge um novo problema.
Isso está previsto na legislação federal e continua em vigor até hoje, mesmo com discussões no Judiciário.
Quando a distribuição de lucros com dívida tributária pode ser possível
Aqui entra um ponto que muda totalmente o cenário.
A distribuição de lucros com dívida tributária passa a ser possível quando essa dívida está organizada. Isso acontece quando o débito, por exemplo:
- está parcelado,
- está garantido por penhora, seguro-garantia ou fiança bancária,
- possui decisão judicial suspendendo a cobrança.
Nessas situações, a própria Receita Federal reconhece que a empresa não está em situação irregular, porque a dívida está juridicamente controlada. Ou seja: o problema não é apenas existir a dívida, mas sim ela estar solta, sem organização, sem garantia e sem estratégia.
Como o Judiciário enxerga a distribuição de lucros com dívida tributária
Esse tema está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal.
O entendimento que vem sendo formado é o seguinte: a multa só deve ser aplicada se a empresa distribui lucros sem reservar dinheiro ou bens suficientes para pagar totalmente a dívida.
Traduzindo para a prática:
se a empresa tem dívida, mas também tem patrimônio e caixa suficiente reservados para quitá-la, a punição automática perde força.
Mas é importante você saber: esse julgamento ainda não foi encerrado de forma definitiva. Então, hoje, o risco existe, e precisa ser considerado com responsabilidade.
Exemplo simples de distribuição de lucros com dívida tributária
Imagine esta situação:
Uma empresa deve R$ 300.000,00 de tributos à Receita Federal, sem parcelamento e sem garantia.
Mesmo assim, o empresário decide distribuir R$ 80.000,00 de lucros para os sócios.
Se houver fiscalização e a Receita entender que essa distribuição foi irregular, pode ocorrer:
- multa de R$ 40.000,00 para a empresa (50% do valor distribuído),
- multa de R$ 40.000,00 para quem recebeu.
Ou seja: além da dívida de R$ 300 mil, surge um problema de R$ 80 mil em multas. Perceba como uma decisão aparentemente “normal” pode se transformar num grande prejuízo.
Os riscos reais da distribuição de lucros com dívida tributária
Na vida real, os principais riscos dessa prática são:
- autuação fiscal,
- multas elevadas,
- bloqueios judiciais,
- dificuldade para conseguir parcelamentos ou transações futuras,
- risco de execução fiscal se agravar.
E o pior: muitos empresários só descobrem isso quando o problema já está grande demais.
O caminho correto antes de pensar em distribuição de lucros com dívida tributária
Antes de qualquer decisão sobre lucros, o mais inteligente é:
- entender exatamente quanto a empresa deve,
- saber em que fase essa dívida está,
- avaliar se existe possibilidade de parcelamento, negociação ou transação,
- analisar se o caixa da empresa comporta tanto a regularização quanto a retirada de valores pelos sócios.
Isso não é feito com achismo. É feito com diagnóstico.
Por que a consultoria diagnóstica é essencial na distribuição de lucros com dívida tributária
Quando a empresa tem dívida tributária e precisa distribuir lucros para sobreviver, não existe solução automática. Existe planejamento.
A consultoria diagnóstica serve exatamente para:
- mapear todos os débitos,
- enxergar os riscos reais,
- avaliar as alternativas de regularização,
- construir um caminho seguro para voltar a distribuir lucros sem colocar a empresa em risco.
A distribuição de lucros com dívida tributária não é, por si só, um crime, mas pode se tornar um problema muito sério se for feita sem organização jurídica e sem estratégia fiscal.
Entre dois extremos, parar tudo por medo ou continuar sacando como se nada estivesse acontecendo, nenhum deles é o caminho certo. A decisão correta passa por três etapas: entender a situação, planejar com critério e regularizar com segurança.
Se a sua empresa tem dívida tributária e você ainda não sabe se pode ou não continuar distribuindo lucros, essa não é uma decisão que deve ser tomada sozinha.
O primeiro passo é a consultoria diagnóstica tributária, onde eu analiso:
- a sua dívida,
- o seu caixa,
- o seu risco real,
- e as possibilidades de regularização.
Se fizer sentido para você começar por esse caminho, entre em contato conosco.

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela USP e graduanda em Ciências Contábeis. Escritório com atuação exclusiva em Direito Tributário, Fiscal e Crimes Fiscais.
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