Receber uma cobrança da PGFN assusta e gera muitas dúvidas. Afinal, será que já vão bloquear suas contas ou penhorar seus bens? Esse comunicado significa que a dívida foi inscrita em Dívida Ativa e pode virar execução fiscal. Antes de agir, ou de cair em fraudes comuns nesse momento, é essencial entender o que esse aviso realmente significa e como resolver da forma correta.
Sumário:
ToggleComo saber se a cobrança da PGFN é verdadeira
O primeiro passo ao receber um comunicado é checar a autenticidade. Infelizmente, existem golpes sofisticados que utilizam o nome da PGFN e até logotipos oficiais para induzir o contribuinte a pagar boletos falsos.
Para não cair nessa armadilha:
- Nunca confie apenas no papel ou no e-mail recebido.
- A confirmação deve ser feita diretamente no site da Receita Federal ou no portal Regularize (PGFN).
- Ali, é possível verificar se o débito realmente existe e se a cobrança é legítima.
Esse cuidado evita que o contribuinte pague valores que nunca vão abater sua dívida e ainda continue com o débito ativo.
O que significa a cobrança da PGFN
A cobrança da PGFN não é ainda a execução fiscal, mas é o passo imediatamente anterior. O comunicado é como um último alerta: se o contribuinte não se manifestar, a Procuradoria pode levar o débito ao Judiciário para forçar o pagamento.
Aqui é importante desmistificar um ponto: não existe bloqueio automático de bens ou contas nessa fase. Os atos de expropriação patrimonial, como penhora ou bloqueio bancário, só são possíveis após o ajuizamento da execução fiscal.
Portanto, ao receber o comunicado, o contribuinte ainda tem espaço para agir, seja contestando a cobrança, seja negociando a dívida em condições mais vantajosas.
A cobrança da PGFN pode estar errada
Nem sempre a cobrança é legítima. Existem casos em que o contribuinte recebe aviso de débitos que já foram pagos, de valores calculados de forma incorreta ou de dívidas já atingidas pela prescrição.
Dois exemplos comuns:
- Prescrição: a PGFN tem prazo de 5 anos, após a constituição definitiva do crédito, para ajuizar a execução fiscal. Se perde esse prazo, a dívida não pode mais ser cobrada;
- Prescrição intercorrente: quando a execução fiscal fica parada por anos porque não foram encontrados bens penhoráveis. Após um período de suspensão seguido de 5 anos de arquivamento, a cobrança também se extingue;
- Caso você não reconheça a dívida: quando não identifica a origem do valor, discorda do lançamento ou sequer foi notificado da forma correta;
- Inscrição irregular: quando a dívida é inscrita sem cumprir os requisitos legais, como falta de notificação ou erro no lançamento.
Nesses cenários, ao invés de aderir a parcelamentos, o caminho correto é ingressar com defesa administrativa ou judicial para pedir a extinção do débito.
Quando a dívida é legítima: negociar pode ser a melhor saída
Se após a análise for constatado que a dívida realmente existe, a transação tributária oferecida pela PGFN pode ser uma excelente alternativa.
Esse programa, previsto na Lei nº 13.988/2020, permite que contribuintes negociem seus débitos inscritos em Dívida Ativa diretamente pelo portal Regularize. Entre as condições estão:
- Descontos de até 70% em juros e multas;
- Parcelamento que pode chegar a até 143 meses;
- Possibilidade de usar créditos de precatórios ou prejuízos fiscais para reduzir o saldo.
Na prática, um débito de R$ 100 mil pode ser renegociado por algo em torno de R$ 40 a R$ 50 mil, dependendo da modalidade. Além disso, a adesão suspende a execução fiscal, evitando bloqueios e penhoras.
O risco de ignorar a cobrança da PGFN
Ignorar o comunicado é o pior caminho. Se a dívida for ajuizada em execução fiscal, os riscos se multiplicam:
- Bloqueio de contas bancárias pelo sistema SISBAJUD;
- Penhora de imóveis, veículos e até faturamento de empresas;
- Inclusão do nome em cadastros restritivos, dificultando financiamentos e contratos;
- Crescimento exponencial do débito, que passa a incluir juros, multas, custas judiciais e honorários da PGFN.
Há inúmeros casos em que dívidas de R$ 70 mil ultrapassaram R$ 200 mil em poucos anos simplesmente porque o contribuinte não agiu no momento certo.
Agir rápido faz toda a diferença
O comunicado de cobrança da PGFN não deve ser visto como uma sentença definitiva, mas como um aviso de oportunidade. É nesse momento que o contribuinte ainda pode contestar a legalidade da cobrança, apontar prescrição, reduzir valores ou negociar em condições mais favoráveis.
O grande erro é esperar a execução fiscal bater à porta, quando os custos são muito maiores e as alternativas mais restritas.
Por isso, ao receber esse tipo de comunicado, procure orientação especializada. Somente uma advogada tributarista pode analisar o débito, identificar se ele é realmente exigível e apontar a melhor estratégia para proteger seu patrimônio.
Resolver uma cobrança da PGFN não é apenas quitar um débito, é proteger o presente e garantir tranquilidade para o futuro.
📞Fique à vontade para entrar em contato agora mesmo, caso precise de apoio jurídico para esclarecer suas dúvidas.

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Atendemos de forma presencial ou online
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