Recebi um Termo de Exclusão do Simples Nacional, tem como reverter?

O Termo de Exclusão do Simples Nacional é a comunicação oficial da Receita Federal que informa que a empresa está em processo de exclusão do regime simplificado de tributação.

Ele funciona como um alerta: aponta irregularidades (como dívidas tributárias, excesso de faturamento ou atividade não permitida) e concede um prazo para corrigir a situação. Na prática, significa que sua empresa ainda não saiu do Simples, mas poderá ser excluída caso nada seja feito.

A comunicação chega geralmente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

Os principais motivos são:

  • Dívidas de impostos (DAS) em aberto – o motivo mais comum.
  • Excesso de faturamento – quando a receita anual ultrapassa R$ 4,8 milhões.
  • Atividade não permitida ou irregularidade societária – inclusão de CNAE vedado, sócio pessoa jurídica, etc.
  • Pendências em obrigações acessórias – como não entregar a DEFIS.

Cada Termo de Exclusão lista o problema específico. Ler com atenção é fundamental para saber qual medida tomar.

É possível reverter a exclusão do Simples Nacional?

Sim. A legislação prevê a chance de reverter. O prazo principal é de 90 dias a partir da ciência do Termo para pagar ou parcelar os débitos e resolver as pendências. Quando isso é feito, a exclusão é automaticamente anulada.

Se você acreditar que a Receita errou ao apontar o motivo, pode apresentar uma impugnação administrativa em até 30 dias. Nesse caso, o processo de exclusão fica suspenso até o julgamento do recurso. Isso significa que, enquanto a defesa está em análise, a empresa continua no Simples.

Como reverter um Termo de Exclusão do Simples Nacional na prática

O primeiro passo é abrir o documento no e-CAC ou no Portal do Simples e verificar exatamente o motivo da exclusão. Se forem débitos em aberto, você pode quitá-los à vista ou aderir ao parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300. Se houver declarações atrasadas, basta transmiti-las para regularizar. Já em casos de atividade ou sócio vedado, é preciso ajustar o contrato social para se adequar às regras.

Caso discorde do que foi apontado, apresente uma defesa administrativa dentro dos 30 dias, anexando comprovantes que demonstrem que a cobrança ou irregularidade não procede. Enquanto isso, sua empresa continua recolhendo pelo Simples normalmente.

Exemplo real de reversão de exclusão do Simples Nacional

João, dono de uma pequena loja, recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional em razão de R$ 600 mil em DAS atrasados. Em vez de esperar a exclusão se concretizar, ele buscou orientação profissional e, em menos de 20 dias, aderiu a uma transação tributária, quitou uma guia de INSS em aberto e transmitiu uma declaração que estava pendente. Com todas as pendências regularizadas dentro do prazo, a Receita tornou sem efeito o Termo de Exclusão, e sua empresa continuou enquadrada no Simples, sem qualquer interrupção no regime.

Como lidar com a exclusão do Simples Nacional

Se sua empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional, não perca tempo. Regularize em até 90 dias ou apresente defesa em 30 dias.

Agir rápido é a chave para transformar um Termo de Exclusão em mais uma vitória da sua empresa.

Se sua empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional, não espere o problema se agravar. Regularize pendências ou apresente defesa dentro do prazo.

📞Fique à vontade para entrar em contato agora mesmo, caso precise de apoio jurídico para esclarecer suas dúvidas.

 

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Atendemos de forma presencial ou online
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