Para fazer a Saída Fiscal do Brasil, você precisa conhecer dois documentos: a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), que avisa à Receita Federal que você deixou o Brasil, e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que informa seus rendimentos e bens até a data da saída.
Em regra, os dois são obrigatórios, mas cada um tem uma função e um prazo diferente.
Como comunicar minha saída do Brasil à Receita Federal?
A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) serve para informar que você saiu definitivamente do Brasil ou passou à condição de não residente após uma ausência temporária.
Por exemplo, se você se mudou definitivamente para Portugal em 2026, deve comunicar sua saída à Receita Federal.
A comunicação é gratuita e pode ser feita pela internet.
Qual declaração de Imposto de Renda preciso entregar?
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) funciona como sua última declaração de Imposto de Renda referente ao período em que você ainda era residente no Brasil.
Se você saiu definitivamente em agosto de 2025, por exemplo, deverá informar seus rendimentos e bens relativos ao período de janeiro até a data da saída.
Dependendo dos rendimentos, poderá haver imposto a pagar.
Qual é a diferença entre os dois documentos?
A diferença é simples:
- CSDP: comunica que você saiu do Brasil.
- DSDP: declara seus rendimentos e bens até a saída.
Entregar apenas a comunicação não dispensa a declaração.
Qual é o prazo para entregar cada documento?
A CSDP deve ser apresentada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída definitiva ou à data em que você passou à condição de não residente.
A DSDP deve ser entregue no ano seguinte, conforme o prazo definido pela Receita Federal.
Para quem saiu definitivamente em 2025, os prazos foram:
- CSDP: 28 de fevereiro de 2026.
- DSDP: 29 de maio de 2026.
O que acontece se eu não entregar?
Fez a CSDP, mas esqueceu a DSDP? Você pode entregar a declaração em atraso, mas estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74.
Perdeu o prazo da CSDP? Não é possível enviá-la depois do prazo. Nesse caso, a saída pode ser informada pela DSDP, conforme as regras aplicáveis.
Saiu do Brasil há anos e não entregou nenhum documento? Ainda existem formas de regularização. O procedimento depende de quando você passou à condição de não residente.
Antes de regularizar, verifique a data da sua saída e quais declarações já entregou.
Cada situação envolve detalhes específicos. Por isso, antes de iniciar qualquer pedido, é importante se consultar com um advogado especialista.
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Perguntas Frequentes
Preciso fazer a Saída Fiscal mesmo sem ter renda ou bens no Brasil?
Sim. Se você deixou o Brasil definitivamente ou passou à condição de não residente, em regra, precisa fazer a Saída Fiscal, mesmo que não tenha imóveis, investimentos ou rendimentos no país.
Como saber se a Receita Federal recebeu minha CSDP e minha DSDP?
Você pode conferir a CSDP pelo recibo de entrega gerado no sistema da Receita Federal. Já a DSDP pode ser consultada pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessado com sua conta gov.br. Nele, você pode verificar a declaração enviada e possíveis pendências.
Depois de fazer a Saída Fiscal, preciso avisar meu banco no Brasil?
Sim. Se você mantém uma conta bancária no Brasil, deve informar ao banco que passou à condição de não residente.
O banco poderá atualizar seu cadastro, alterar o tipo de conta ou orientar seu encerramento, conforme as regras aplicáveis. Fazer a Saída Fiscal não significa que você precisa fechar todas as suas contas bancárias




