Se você é aposentado e precisou contribuir com valores extras para seu fundo de pensão nos últimos anos, essa informação merece a sua atenção.
O STJ decidiu que esse tipo de contribuição, feita para cobrir déficits dos planos de previdência, pode sim ser abatida do Imposto de Renda, dentro do limite legal de 12% dos seus rendimentos tributáveis.
Pode parecer técnico, mas vou te explicar de forma clara: isso significa que você pode pagar menos imposto de renda ou até recuperar valores que já foram pagos, caso essa contribuição extra não tenha sido considerada corretamente nos últimos anos.
O que o STJ decidiu e por que isso importa para você
A decisão veio por meio de um recurso repetitivo, o que obriga os demais tribunais a seguirem esse entendimento. Segundo o STJ, as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar — como Petros, Postalis, Funcef e Previ — têm natureza previdenciária e, por isso, podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como as contribuições normais.
Isso muda bastante o cenário. Antes, essas contribuições não apareciam nem nos informes de rendimentos. Agora, a Justiça reconhece que você tem direito de considerar esses valores na sua declaração.
Preciso entrar com ação para ter direito a dedução de contribuição extraordinária no IR?
Sim. Mesmo com a decisão do STJ, a Receita Federal ainda não atualizou sua posição. Isso quer dizer que, administrativamente, essas contribuições continuam sendo tratadas como não dedutíveis.
Por isso, a única forma de garantir o direito hoje é por meio de ação judicial.
Se você já está em uma ação coletiva sobre o tema, ótimo — o processo deve ser julgado com mais agilidade agora. Se ainda não entrou com ação, é possível buscar o reconhecimento por conta própria, com base nesse novo entendimento.
Tenho chance de recuperar o que já foi pago?
Sim, existe essa possibilidade. A lei permite que você revise os últimos cinco anos da sua declaração de imposto de renda.
Se nesses anos você contribuiu com valores extraordinários e não os abateu, é possível corrigir esse ponto, e isso pode fazer diferença no valor final do imposto pago ou restituído.
Mas atenção: esse prazo de cinco anos corre continuamente. Quanto mais tempo passa, mais você pode perder o direito de recuperar anos anteriores.
E se eu estiver devendo à Receita Federal? Ainda posso buscar o direito dedução de contribuição extraordinária no IR?
Não impede. Se parte da sua dívida com a Receita estiver relacionada à inclusão indevida dessas contribuições no cálculo do IR, essa decisão pode ser usada para rever a cobrança.
Inclusive, em algumas situações, é possível anular ou reduzir autuações fiscais, dependendo da forma como esses valores foram considerados pela Receita no passado.
O importante é analisar com cuidado os detalhes do seu caso. A decisão do STJ fortalece muito esse tipo de defesa.
STJ decidiu a seu favor, mas a Receita ainda não reconhece: o que fazer agora
Mesmo com a decisão favorável aos aposentados, a Receita Federal continua aplicando o entendimento anterior. Ou seja: ela ainda não aceita essas deduções de forma automática.
Por isso, entrar com ação judicial continua sendo a única maneira segura de garantir esse direito — seja para deduzir no futuro, seja para revisar o que já foi pago.
E agora, o que você pode fazer?
Se você pagou contribuições extraordinárias para a Petros, Postalis, Funcef, Previ ou outro fundo fechado de previdência, e ainda não tomou nenhuma providência, este é o momento certo para agir.
É importante entender:
- Se existe direito à dedução no seu caso
- Como formalizar esse pedido de forma segura
- Se há possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos anos
A decisão do STJ abriu esse caminho. Agora, cabe a quem foi afetado buscar a aplicação correta do entendimento, dentro dos prazos e conforme a situação individual.

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela USP e graduanda em Ciências Contábeis. Escritório com atuação exclusiva em Direito Tributário, Fiscal e Crimes Fiscais.
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