Receber o diagnóstico de câncer de mama é uma experiência que transforma a vida em muitos sentidos. São consultas, exames, cirurgias, tratamentos… Mas, além de todas as questões de saúde, surge uma dúvida que poucas pessoas sabem responder: aposentadas e pensionistas com câncer de mama têm direito à isenção de imposto de renda?
A resposta é sim, e entender esse direito pode trazer não só um alívio financeiro, mas também mais tranquilidade para enfrentar esse momento. Neste artigo, vamos explicar de forma acessível quem tem direito, como solicitar a isenção, o que fazer se houver negativa e quais cuidados são importantes para não perder esse benefício.
Sumário:
ToggleAposentadas e pensionistas com câncer de mama: o que diz a lei
A legislação brasileira é clara: quem foi diagnosticado com neoplasia maligna — termo médico que inclui todos os tipos de câncer, como o de mama — tem direito à isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, conforme o artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88.
Esse direito independe do estágio do câncer, ou mesmo da cura. Ou seja: mesmo quem já passou pelo tratamento e está em remissão continua tendo direito à isenção, desde que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Aqui no escritório, já acompanhamos casos em que a paciente sequer sabia da existência desse direito — e só descobriu anos depois do diagnóstico. Felizmente, é possível buscar inclusive a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por câncer de mama
Mesmo sendo um direito garantido por lei, a isenção do Imposto de Renda não é automática. Isso significa que, enquanto o pedido não for formalizado e aprovado, os descontos continuam sendo feitos normalmente todos os meses. Ela vale apenas para quem recebe rendimentos específicos. Veja quem pode solicitar:
- Aposentadas pelo INSS ou por regimes próprios (por idade, tempo de contribuição, invalidez etc.);
- Pensionistas que recebem benefício por morte de segurado do INSS ou de outros regimes;
- Militares reformadas ou da reserva;
- Anistiadas políticas com benefício pago pela União.
🔎 Importante: quem ainda está em atividade profissional e recebe salário não tem direito à isenção sobre esses rendimentos — apenas sobre aposentadorias, pensões e reformas.
Laudo médico: o que precisa constar para seu direito ser reconhecido
O ponto central da solicitação é o laudo médico. Ele precisa comprovar, de forma objetiva e detalhada, o diagnóstico de câncer de mama (CID C50) e deve conter:
- Nome completo e CPF da paciente;
- Nome e CRM do médico responsável;
- CID-10 da doença (C50, para câncer de mama);
- Estadiamento da doença, se possível (TNM);
- Data do diagnóstico;
- Tratamentos realizados (cirurgia, quimioterapia, radioterapia…);
- Situação atual (em tratamento, em remissão, curada).
📍 Dica prática: mesmo laudos de clínicas e hospitais privados são aceitos. Não é obrigatório que o documento venha de serviço médico oficial.
Como solicitar a isenção: passo a passo para não errar
1. Via administrativa
- Para aposentados do INSS: o pedido é feito diretamente pelo portal Meu INSS.
- Para quem recebe por regimes próprios de previdência: deve-se procurar o órgão responsável (como RPPS estaduais ou municipais).
Para quem é aposentada ou pensionista do INSS:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
- Clique em Agendamentos/Requerimentos > Novo Requerimento;
- Pesquise por “Isenção de Imposto de Renda”;
- Anexe todos os documentos digitalizados (laudos, exames, comprovantes);
- Aguarde o agendamento de perícia (caso seja necessário).
2. Via judicial
Quando há negativa ou demora excessiva na via administrativa, o caminho judicial pode ser mais direto. Já acompanhamos situações em que o benefício foi concedido com base apenas no diagnóstico, sem perícia judicial, justamente porque a lei e a jurisprudência estão pacificadas.
E se o INSS negar o pedido de isenção? Saiba o que fazer
Receber uma resposta negativa do INSS ao solicitar a isenção de imposto de renda para quem tem câncer de pele pode ser frustrante. Afinal, além do desafio de lidar com a doença, surge mais uma barreira burocrática. Mas é importante saber: a negativa do INSS não significa que você não tem direito.
Esse tipo de indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Falta de algum documento essencial (como o laudo com CID e data do diagnóstico);
- Laudo incompleto ou mal preenchido;
- Interpretação restritiva por parte da perícia;
- Falta de entendimento claro sobre a legislação vigente.
Mas a boa notícia é que a Justiça tem sido muito clara: o direito à isenção existe desde o diagnóstico, e não depende da presença atual da doença, de sintomas ou de perícia realizada apenas por serviço oficial.
O que pode ser feito após a negativa:
1. Revisar a documentação
Muitas vezes, um simples ajuste no laudo médico já torna o pedido mais robusto. É fundamental que o laudo traga:
- Diagnóstico com o CID-10 (C50, para câncer de mama);
- Data de constatação da doença;
- Indicação de que se trata de neoplasia maligna.
2. Recorrer pela via judicial
Caso a negativa persista, é possível — e muitas vezes recomendável — buscar o reconhecimento do direito pela Justiça. O Judiciário tem concedido a isenção com base em:
- Laudos particulares;
- Exames laboratoriais;
- Históricos clínicos;
- E até mesmo diagnósticos passados, mesmo após cura ou remissão da doença.
Recentemente, aqui no escritório, acompanhamos o caso de um aposentado que teve o pedido negado pelo INSS porque não estava mais em tratamento. Levamos o caso à Justiça, apresentamos os documentos médicos e a sentença foi favorável: o juiz reconheceu o direito à isenção retroativa desde o diagnóstico, mesmo com a doença já controlada.
Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos
Poucos sabem, mas é possível recuperar o imposto de renda pago indevidamente desde o momento do diagnóstico — mesmo que o pedido de isenção ainda não tenha sido feito. Isso se chama restituição retroativa e pode ser solicitada:
- Via Receita Federal (demora mais, mas pode ser feita sem ação judicial);
- Via judicial (normalmente mais rápida e com maior segurança jurídica).
Um cliente que nos procurou recentemente, ao reunir os laudos e comprovar que o diagnóstico havia ocorrido há quatro anos, conseguiu recuperar cerca de R$ 79 mil em valores pagos indevidamente ao longo do tempo.
Seus direitos importam, mesmo quando o pior já passou
Ter acesso à isenção do imposto de renda pode significar muito mais do que um simples alívio financeiro. Em muitos casos, é o que permite ao paciente focar no que realmente importa: a saúde, o bem-estar e a tranquilidade da família.
Se você está passando por algo semelhante, ou conhece alguém nessa situação, não enfrente isso sozinho. Buscar orientação no momento certo pode evitar desgastes e garantir que seus direitos sejam respeitados desde o início.
Aqui no escritório, já acompanhamos diversas situações como essa — e sabemos que, com os documentos certos e um bom direcionamento, é possível transformar a incerteza em segurança.
Fale com a gente. Estamos aqui para te ouvir e orientar com clareza e responsabilidade.

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
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