Dívida de imposto com mais de 5 anos. Devo pagar?

Entender as nuances da prescrição e decadência tributária é crucial para qualquer empresário ou contribuinte. Se você já se perguntou se deve pagar uma dívida de imposto com mais de cinco anos, este artigo é para você. Vamos explorar como a prescrição funciona para a União, Estados e Municípios e evitar surpresas desagradáveis com débitos antigos. Continue lendo para saber as melhores estratégias e tomar decisões seguras sobre suas obrigações fiscais.

Recebemos no nosso escritório Maria, uma empresária, que narrou a seguinte situação:

Em 2015, eu estava enfrentando dificuldades financeiras. Para manter meu negócio funcionando, precisei cortar custos e negociar com fornecedores, o que me levou a deixar de pagar o imposto da empresa. Com o tempo, minha loja se recuperou, mas a dívida tributária de R$ 56.997,00 de 2015 foi esquecida.

Agora, em 2024, recebi uma notificação da Receita Federal sobre a dívida não paga, mencionando multas e juros acumulados. Fiquei assustada com a urgência da notificação e estou me perguntando se devo pagar ou não, pois ouvi dizer que débitos só podem ser cobrados dos últimos cinco anos.

Maria chegou ao nosso escritório com essa dúvida e perguntou: Tenho uma dívida de imposto com mais de 5 anos. Devo pagar?

Recebemos essa dúvida recorrente em nosso escritório. Muitas pessoas sabem que uma dívida com uma empresa, banco ou outra pessoa tem um prazo máximo para ser cobrada. No entanto, quando se trata de dívidas com o poder público, a incerteza é maior. Uma pergunta comum é: uma dívida de imposto com quase 10 anos ainda deve ser paga?
 

No Direito Tributário não é diferente. Há duas situações em que uma dívida tributária pode ser “perdoada” com base no tempo: a prescrição e a decadência.

Decadência é o período durante o qual o Estado pode verificar o fato gerador do imposto, identificar o responsável, determinar o valor e oficializar a cobrança. Esse prazo é de 5 anos a partir do surgimento da obrigação tributária. Passado esse período, o Estado perde o direito de realizar o lançamento da cobrança.

Exemplo de Decadência: Em 2015, João, proprietário de uma pequena loja de roupas, deveria ter pago o ICMS referente às vendas realizadas. O Estado tem até 2020 para verificar as vendas de João, determinar o valor devido e formalizar a cobrança do imposto. Se o Estado não fizer isso até 2020, perde o direito de cobrar o ICMS de João referente a 2015.

Prescrição é o período que o Estado tem para cobrar a dívida após o lançamento, que é o ato de formalizar e registrar a dívida e notificar o devedor. Esse prazo também é de 5 anos, contando a partir do lançamento definitivo da dívida. Depois desse período, o Estado perde o direito de cobrar o débito.

Exemplo de Prescrição: Em 2016, Rita foi notificada pela prefeitura de que havia uma dívida de IPTU de R$ 2.000,00 referente ao ano de 2015. A notificação oficializou a dívida. A partir dessa data, a prefeitura tem até 2021 para cobrar de forma judicial o IPTU de Rita. Se a cobrança não for feita até 2021, a dívida prescreve, e a prefeitura não pode mais exigir o pagamento de forma administrativa ou judicial.

Importante ainda destacar que existem exceções a essas regras, especialmente em casos de má-fé do contribuinte, como fraudes. Nessas situações, o início dos prazos de decadência e prescrição pode ser alterado. Está com dúvida? Entre em contato com a nossa equipe que iremos analisar o seu caso.

Suspensão e Interrupção dos prazos de cobrança tributária

Há situações específicas que podem alterar os prazos de cobrança de uma dívida, conhecidas como suspensão e interrupção.

Suspensão é quando o prazo de cobrança é pausado temporariamente. Durante esse período, o prazo não avança e, após o fim da causa da suspensão, o prazo continua a partir do ponto onde parou.

Interrupção, por outro lado, reinicia completamente o prazo de cobrança. Assim, uma vez interrompido, o prazo começa a contar novamente do zero.

Várias circunstâncias podem levar à suspensão ou interrupção dos prazos. Por exemplo, se um contribuinte recorre administrativamente contra um imposto, o prazo de cobrança é suspenso. O prazo só volta a contar após o término do processo administrativo. No caso de uma ação judicial para cobrar o imposto (execução fiscal), o prazo é interrompido e reinicia-se do zero. Vamos entender melhor sobre esses fatores e o que pode ocasionar a suspensão e a interrupção.

Suspensão do prazo prescricional

A suspensão do prazo de prescrição ocorre quando a exigibilidade do crédito tributário é suspensa, conforme previsto no art. 151 do Código Tributário Nacional. As situações que causam suspensão incluem:

  1. Moratória: prorrogação do prazo para pagamento.
  2. Depósito integral da dívida: quando o contribuinte deposita o valor total do débito.
  3. Reclamações e recursos administrativos: enquanto a disputa administrativa está em andamento.
  4. Medida liminar em mandado de segurança: uma ordem judicial provisória que impede a cobrança.
  5. Medida liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais: outras decisões judiciais provisórias.
  6. Parcelamento: acordo para pagar a dívida em parcelas.*

Interrupção do prazo prescricional

De acordo com o artigo 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, as causas de interrupção do prazo prescricional incluem:

  1. Despacho do juiz: quando o juiz ordena a citação do devedor em uma execução fiscal.
  2. Protesto judicial: um ato legal que demonstra a intenção de cobrar a dívida.
  3. Ato judicial que reconhece a inadimplência: qualquer ação judicial que declare o devedor como inadimplente.
  4. Ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor: mesmo fora do tribunal, como uma confissão de dívida para fins de parcelamento.

Atenção contribuinte, a Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o parcelamento:

Súmula 653 do STJ O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

Extinção do débito tributário mesmo após Execução Fiscal: entendendo a prescrição intercorrente

Mesmo após o início da execução fiscal, o prazo prescricional pode voltar a correr, dando origem ao que chamamos de “prescrição intercorrente”.

Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu a Súmula 314, que define: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.”

Na execução fiscal, a prescrição é interrompida com a notificação do devedor e volta a contar do início após o arquivamento do processo. Se não forem localizados bens penhoráveis, a Fisco é intimada e o processo é arquivado por um ano, durante o qual o prazo é suspenso. Passado esse um ano, a suspensão termina e o prazo de cinco anos para a prescrição começa a contar novamente. Esta prescrição que ocorre durante o processo é chamada de prescrição intercorrente e, na prática, acontece seis anos (5 + 1) após o arquivamento.

A prescrição tributária funciona da mesma forma para União, Estados e Municípios?

Sim, a prescrição tributária funciona de maneira similar para a União, Estados e Municípios. Isso significa que os prazos de prescrição para a cobrança de tributos são os mesmos para todos os entes federativos. Esses prazos estão previstos no Código Tributário Nacional (CTN), que regulamenta as normas gerais de Direito Tributário no Brasil.

De acordo com o CTN, o prazo geral de prescrição é de cinco anos. Esse prazo se aplica a todos os tipos de tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. É importante destacar que, embora os prazos sejam os mesmos, os procedimentos administrativos e judiciais para a cobrança de tributos podem variar entre União, Estados e Municípios, seguindo as normas específicas de cada ente.

Se você está em dúvida sobre se deve ou não pagar um imposto, o ideal é buscar a orientação de uma advogada tributarista para analisar todas as possibilidades antes mesmo de considerar um possível parcelamento. Essa análise pode revelar alternativas que você talvez não tenha considerado e garantir que você tome a melhor decisão para sua situação financeira.

Não deixe para depois e evite problemas futuros. Consulte nossa equipe especializada em Direito Tributário para uma análise detalhada do seu caso. Estamos prontos para ajudar você a entender suas obrigações e direitos tributários, proporcionando a segurança necessária para tomar as melhores decisões e evitar custos adicionais desnecessários.

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