Muita gente na Bahia vive com HIV, recebe aposentadoria, pensão ou reforma e continua tendo desconto de Imposto de renda. Isso não deveria acontecer. A lei garante a isenção e a Justiça tem confirmado esse direito mesmo quando a pessoa está assintomática. Na prática, pedidos costumam ser negados por órgãos pagadores e até por órgãos estaduais, o que força o cidadão a recorrer ao Judiciário — onde o benefício vem sendo reconhecido. A razão é simples: o tratamento é contínuo e envolve custos de saúde que a isenção busca aliviar
Sumário:
ToggleIsenção do Imposto de Renda para pessoas com HIV na Bahia: saiba se você está pagando a mais
Na Bahia, muitos aposentados, pensionistas e militares com HIV continuam tendo desconto mensal de Imposto de Renda. Esse desconto, porém, não deveria existir. A lei garante isenção para doenças graves, e a Justiça já pacificou que o direito vale mesmo para quem está assintomático.
O problema é que, na prática, órgãos como o INSS e até a Junta Médica Oficial do Estado da Bahia têm negado pedidos com frequência, alegando que “soropositivo não é o mesmo que AIDS”. Esse argumento não encontra apoio na jurisprudência, mas obriga muitos a buscar a Justiça, onde a vitória costuma ser garantida
O que a lei diz sobre a isenção do Imposto de Renda para HIV na Bahia
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 determina que rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar recebidos por portadores de doenças graves, entre elas o HIV/AIDS, são isentos do Imposto de Renda.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse direito na Súmula 627, afirmando que não é exigida a demonstração de sintomas atuais para que a isenção seja reconhecida. Em outras palavras: não importa se o contribuinte apresenta sinais clínicos ou não; basta o diagnóstico médico.
Além disso, o marco temporal definido pela jurisprudência é a data do diagnóstico médico especializado, e não o momento em que a administração reconhece o pedido. Isso permite pedir a restituição retroativa.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por HIV/AIDS?
Esse direito é destinado a:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Militares reformados ou da reserva.
Quem ainda trabalha de carteira assinada ou como autônomo não tem isenção sobre salários ou rendimentos da atividade laboral, porque a lei restringe a isenção apenas aos proventos de aposentadoria, pensão e reforma.
Porém, se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção passa a valer a partir da data em que o benefício previdenciário começa a ser pago, garantindo inclusive restituição do que foi descontado indevidamente
Restituição de até 5 anos para pessoas com HIV na Bahia
Se você já tinha o diagnóstico e mesmo assim continuou pagando Imposto de Renda, é possível pedir a restituição retroativa dos últimos cinco anos.
Exemplo: uma professora aposentada em Salvador foi diagnosticada com HIV em 2019, mas só descobriu o direito em 2024. Na ação judicial, conseguiu recuperar todo o valor pago de 2019 até 2024, devidamente corrigido
Exemplo realista: se a sua aposentadoria é de R$ 4.000,00 e descontam R$ 600,00 por mês de Imposto de Renda, isso dá R$ 7.200,00 em um ano. Em cinco anos, R$ 36.000,00, valor que pode ser restituído se o diagnóstico é anterior aos descontos.
E esse valor não volta apenas “seco”: ele é devolvido com atualização monetária e juros, aumentando significativamente a quantia final.
💡 Inclusive, já tivemos aqui no escritório um caso real em que o cliente conseguiu a restituição com valores corrigidos, o que fez uma diferença enorme no resultado final.
Isenção do Imposto de Renda para portador de HIV: reconhecimento nos processos na Bahia
Na Bahia, apesar das negativas iniciais na via administrativa, a Justiça tem reconhecido de forma reiterada o direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas com HIV, inclusive assintomáticas.
Diante dessas sucessivas derrotas, o próprio Estado já passou a reconhecer o benefício de imediato em alguns casos, sem prolongar a discussão judicial.

Segredo de justiça quando solicitamos judicialmente a isenção do Imposto de Renda para HIV
Quando entramos com uma ação judicial pedindo a isenção do Imposto de Renda para pessoas com HIV, o processo corre em segredo de justiça. Isso significa que somente você, seu advogado e o juiz têm acesso às informações, protegendo seus dados médicos e pessoais.
Essa proteção existe porque a Constituição Federal (art. 5º, X) garante o direito à intimidade e à vida privada, o Código de Processo Civil (art. 189, I e III) determina segredo em processos que envolvem informações íntimas ou interesse social, e a Lei nº 12.984/2014 considera crime qualquer forma de discriminação contra pessoas vivendo com HIV/AIDS.
Ou seja, além de ter o direito à isenção, você também tem a garantia de que sua condição de saúde será tratada com total confidencialidade.
Como pedir a isenção do Imposto de Renda por HIV na Bahia
Existem dois caminhos para pedir a isenção do Imposto de Renda para portador de HIV na Bahia:
Via administrativa: o pedido é feito no órgão pagador (como o INSS, a Junta Médica do Estado da Bahia, o TRT5 ou outro responsável), apresentando laudo médico e exames. Cada órgão possui o seu próprio procedimento interno, então é necessário entrar em contato direto para saber como protocolar a solicitação. Muitas vezes, fazer isso com o auxílio de alguém que já conhece o caminho torna o processo mais seguro e rápido.
Via judicial: quando o pedido é negado ou há demora na análise, é possível ingressar com ação judicial. Nesse processo, além de solicitar a suspensão imediata do desconto, também se pode requerer a restituição retroativa dos últimos cinco anos.
A boa notícia é que o STF já decidiu que não é necessário esgotar o processo administrativo para entrar na Justiça. Isso significa que o aposentado, pensionista ou militar pode ajuizar a ação diretamente, sem depender do desfecho administrativo.
Se você vive com HIV na Bahia, é aposentada, pensionista ou militar, saiba que esse é um direito seu, já reconhecido pela Justiça e que pode ser garantido rapidamente.
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Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP). Atendemos de forma presencial ou online
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