Muitos professores chegam à aposentadoria com a sensação de missão cumprida — e de corpo e mente exaustos. A rotina desgastante, as múltiplas jornadas, o estresse constante e o esforço vocal e físico acumulado ao longo dos anos frequentemente resultam em problemas de saúde. O que poucos sabem é que, em alguns casos, essas doenças podem justificar a isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.
Sumário:
ToggleO que significa isenção de imposto de renda por doença profissional?
A isenção de imposto de renda por doença profissional é um benefício previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Essa norma estabelece que pessoas aposentadas que sejam portadoras de determinadas doenças graves ou enfermidades adquiridas em função do trabalho, têm o direito de deixar de pagar imposto de renda sobre os valores recebidos da aposentadoria.
O trecho da lei menciona expressamente a moléstia profissional entre as condições que permitem essa isenção. Isso inclui doenças que surgem em razão direta do trabalho exercido ou que tenham sido agravadas pelas condições laborais — como ocorre com frequência no magistério.
E aqui está o ponto-chave: não é preciso estar aposentado por invalidez. A lei garante o benefício independentemente do tipo de aposentadoria. Também não exige que a doença seja incapacitante, apenas que seja classificada como moléstia profissional e comprovada por laudo médico.
Professores e doenças relacionadas ao trabalho: uma realidade pouco falada
O dia a dia do professor está longe de ser simples. A sala de aula, que muitos imaginam como um espaço tranquilo de ensino, é, na prática, um ambiente de sobrecarga emocional, física e mental. Não são raros os relatos de profissionais que enfrentaram durante anos:
- Salas superlotadas;
- Acúmulo de turmas;
- Exigência constante de atenção e energia;
- Voz sobrecarregada;
- Falta de estrutura e apoio institucional;
- Cobranças fora do expediente.
Tudo isso deixa marcas no corpo e na mente. Segundo estudos da área de saúde do trabalhador, é comum que professores desenvolvam doenças como:
- Distúrbios vocais (laringite crônica, nódulos nas cordas vocais);
- Síndrome de burnout;
- Transtornos de ansiedade e depressão;
- Distúrbios osteomusculares (LER/DORT);
- Hipertensão arterial causada por estresse crônico.
Essas condições, quando relacionadas ao exercício profissional, podem ser reconhecidas como moléstias profissionais. E é justamente isso que abre a possibilidade de isenção de imposto de renda para professores aposentados.
O que é considerado uma moléstia profissional?
Moléstia profissional é toda doença que tem relação direta com a atividade exercida. A legislação não limita a lista a doenças físicas visíveis ou que levem à invalidez. O que importa, na prática, é o nexo causal ou concausal entre a enfermidade e o ambiente ou rotina de trabalho.
Um exemplo de um caso que acompanhamos foi o caso de uma professora aposentada que nos procurou com diagnóstico de disfonia crônica (perda parcial da voz). Após anos lecionando sem microfone, em turmas grandes, ela desenvolveu nódulos nas cordas vocais. O laudo do otorrino foi claro: a condição era fruto do uso profissional e prolongado da voz.
Esse caso, que poderia parecer “simples”, foi reconhecido como moléstia profissional — e, com isso, ela passou a ter direito à isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria.
Quem pode solicitar a isenção de imposto de renda por doença profissional?
Mesmo sendo um direito garantido por lei, a isenção do Imposto de Renda não é automática. Isso significa que, enquanto o pedido não for formalizado e aprovado, os descontos continuam sendo feitos normalmente todos os meses. Veja quem pode solicitar:
- Aposentados pelo INSS ou por regimes próprios (por idade, tempo de contribuição, invalidez etc.);
- Pensionistas que recebem benefício por morte de segurado do INSS ou de outros regimes;
- Militares reformados ou da reserva;
- Anistiados políticos com benefício pago pela União.
🔎 Vale lembrar que a isenção não se aplica a salários ou rendimentos de atividade profissional ativa, apenas aos proventos de aposentadoria ou pensão.
Documentos exigidos para comprovar o moléstia profissional na solicitação da isenção
A peça central do pedido é o laudo médico. Ele deve ser claro, técnico e direto, e conter:
- Identificação completa do paciente (nome, CPF, RG);
- Identificação completa do médico, com CRM, assinatura e carimbo;
- Diagnóstico da doença, com CID correspondente;
- Relato da evolução do quadro;
- Descrição do tratamento e da atual condição do paciente;
- Conclusão sobre o nexo entre a doença e a atividade profissional (nexo causal ou concausal);
- Preferencialmente, ser emitido por médico especialista na área da doença.
📍 Dica prática: mesmo laudos de clínicas e hospitais privados são aceitos. Não é obrigatório que o documento venha de serviço médico oficial.
Exemplo real: isenção concedida a professora com transtorno de ansiedade
Um caso julgado recentemente envolveu uma professora da rede pública que, após anos de atuação em ambientes escolares altamente estressantes, foi diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada. A condição se agravou ao longo do tempo, levando a licenças médicas recorrentes e, eventualmente, à aposentadoria por tempo de contribuição.
O ponto central do processo foi a comprovação, por meio de laudos psiquiátricos e documentação funcional, de que a doença tinha relação direta com a atividade profissional — caracterizando, assim, uma moléstia profissional.
Mesmo sem ter se aposentado por invalidez, a professora teve reconhecido o direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos, com efeitos retroativos à data do diagnóstico. Isso também possibilitou a devolução dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores.
Aposentadoria por tempo comum dá direito à isenção?
Sim! Esse é um dos maiores equívocos que encontramos. Muitos acreditam que o direito à isenção só se aplica a quem se aposentou por invalidez, o que não é verdade.
A lei não condiciona a isenção ao tipo de aposentadoria, e sim à presença da moléstia profissional, comprovada por laudo técnico. Inclusive, a jurisprudência já consolidou o entendimento de que a doença pode ser diagnosticada após a concessão da aposentadoria — e mesmo assim gerar direito à isenção.
Como solicitar a isenção de imposto de renda por doença profissional?
1. Via administrativa
- Para aposentados do INSS: o pedido é feito diretamente pelo portal Meu INSS.
- Para quem recebe por regimes próprios de previdência: deve-se procurar o órgão responsável (como RPPS estaduais ou municipais).
Para quem é aposentada ou pensionista do INSS:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
- Clique em Agendamentos/Requerimentos > Novo Requerimento;
- Pesquise por “Isenção de Imposto de Renda”;
- Anexe todos os documentos digitalizados (laudos, exames, comprovantes);
- Aguarde o agendamento de perícia (caso seja necessário).
2. Via judicial
Quando há negativa ou demora excessiva na via administrativa, o caminho judicial pode ser mais direto. Já acompanhamos situações em que o benefício foi concedido com base apenas no diagnóstico, sem perícia judicial, justamente porque a lei e a jurisprudência estão pacificadas.
E se o INSS negar o pedido de isenção? Saiba o que fazer
Receber uma resposta negativa do INSS ao solicitar a isenção de imposto de renda para quem passou a vida se dedicando nas salas de aula pode ser frustrante. Afinal, além do desafio de lidar com a doença, surge mais uma barreira burocrática. Mas é importante saber: a negativa do INSS não significa que você não tem direito.
Esse tipo de indeferimento pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Falta de algum documento essencial (como o laudo com CID e data do diagnóstico);
- Laudo incompleto ou mal preenchido;
- Interpretação restritiva por parte da perícia;
- Falta de entendimento claro sobre a legislação vigente.
Mas a boa notícia é que a Justiça tem sido muito clara: o direito à isenção existe desde o diagnóstico, e não depende da presença atual da doença, de sintomas ou de perícia realizada apenas por serviço oficial.
O que pode ser feito após a negativa:
1. Revisar a documentação
Muitas vezes, um simples ajuste no laudo médico já torna o pedido mais robusto. É fundamental que o laudo traga:
- Diagnóstico com o CID;
- Data de constatação da doença;
- Indicação de que se trata de neoplasia maligna.
2. Recorrer pela via judicial
Caso a negativa persista, é possível — e muitas vezes recomendável — buscar o reconhecimento do direito pela Justiça. O Judiciário tem concedido a isenção com base em:
- Laudos particulares;
- Exames laboratoriais;
- Históricos clínicos;
- E até mesmo diagnósticos passados, mesmo após cura ou remissão da doença.
Recentemente, aqui no escritório, acompanhamos o caso de um aposentado que teve o pedido negado pelo INSS porque não estava mais em tratamento. Levamos o caso à Justiça, apresentamos os documentos médicos e a sentença foi favorável: o juiz reconheceu o direito à isenção retroativa desde o diagnóstico, mesmo com a doença já controlada.
Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos
Poucos sabem, mas é possível recuperar o imposto de renda pago indevidamente desde o momento do diagnóstico — mesmo que o pedido de isenção ainda não tenha sido feito. Isso se chama restituição retroativa e pode ser solicitada:
- Via Receita Federal (demora mais, mas pode ser feita sem ação judicial);
- Via judicial (normalmente mais rápida e com maior segurança jurídica).
Um cliente que nos procurou recentemente, ao reunir os laudos e comprovar que o diagnóstico havia ocorrido há quatro anos, conseguiu recuperar cerca de R$ 79 mil em valores pagos indevidamente ao longo do tempo.
✅ O prazo para pedir a restituição é de até 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico.
Isenção de imposto de renda para quem adoeceu ensinando: mais que um direito, um reconhecimento
A isenção de imposto de renda por doença profissional é um direito legítimo, garantido por lei — mas que, muitas vezes, permanece invisível para quem mais precisa dele.
Entre os professores aposentados, esse direito pode representar um alívio financeiro significativo, além do reconhecimento de uma vida inteira dedicada ao ensino, frequentemente à custa da própria saúde.
Se você se identifica com essa realidade, ou conhece alguém que possa estar nessa situação, o primeiro passo é buscar orientação. Só com uma análise detalhada do histórico médico e profissional é possível saber se o direito à isenção existe e como exercê-lo com segurança.
Agende uma conversa com uma advogada tributarista para entender seu caso. Com informação clara e suporte técnico, é possível transformar uma dúvida em decisão — e um direito em realidade.

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
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