Transação Tributária rompida trava nova adesão por 2 anos

Se você ou sua empresa já pensaram em regularizar débitos com a Fazenda Nacional, é bem provável que tenham esbarrado no termo “transação tributária”. Essa modalidade tem sido cada vez mais usada justamente por oferecer uma alternativa mais flexível que o parcelamento tradicional, com descontos proporcionais à capacidade de pagamento e condições que podem ser ajustadas à realidade do contribuinte.

Mas essa flexibilidade vem com responsabilidade. O que muita gente não sabe é que, ao deixar de cumprir um acordo firmado por transação, o contribuinte pode acabar impedido de fazer uma nova negociação pelo prazo de dois anos. É uma regra prevista em lei, e que, embora faça sentido do ponto de vista jurídico, vem gerando dúvidas e dificuldades reais para quem quer colocar a situação fiscal em ordem.

É comum que muita gente confunda parcelamento com transação tributária, achando que ambos servem apenas para “dividir” a dívida com o Fisco. Mas, embora possam parecer a mesma coisa à primeira vista, eles funcionam de formas bem diferentes — tanto na prática quanto do ponto de vista legal.

O parcelamento é mais simples e engessado. Quem adere, na verdade, aceita as condições como estão, sem espaço para negociação ou análise individual da situação financeira. É uma solução padrão, pensada para atender a todos da mesma forma, independentemente das circunstâncias. E mais: dificilmente há descontos, o número de parcelas costuma ficar limitado a 60, e as opções são bem restritas.

A transação tributária segue outro caminho. Aqui, há uma negociação de fato. O Estado pode oferecer condições mais vantajosas — como descontos, prazos maiores ou até flexibilização de garantias —, mas em troca, espera compromisso com tudo que for acordado. É preciso manter os pagamentos em dia, inclusive dos tributos correntes.

E é justamente por exigir esse comprometimento que a legislação prevê consequências em caso de descumprimento. Afinal, se a negociação envolve concessões importantes por parte do Estado, é natural que haja limites e penalidades para quem rompe o acordo. Uma delas — e talvez a mais rígida — é o impedimento legal para novas transações.

A penalidade de dois anos de impedimento: o que diz a lei?

Quando a transação tributária é rompida, muita gente só descobre depois que não vai conseguir fazer uma nova negociação por dois anos. E esse prazo não é flexível. Está na Lei nº 13.988/2020: quem teve a transação rescindida precisa esperar esse tempo para tentar outro acordo com a Fazenda Nacional.

Agora, o problema maior não é nem o prazo em si — e sim quando ele começa a contar.

O mais comum é pensar que esses dois anos começam a valer a partir do momento em que você deixou de pagar as parcelas. Faz sentido, certo? Foi ali que, de fato, o acordo deixou de ser cumprido. Mas na prática, o sistema só passa a contar esse tempo a partir da data em que a PGFN formaliza a rescisão. E esse ato administrativo pode demorar meses ou até anos para acontecer.

Ou seja: você pode ter parado de pagar em 2022, mas, se a rescisão só foi registrada agora em 2024, o sistema vai bloquear nova transação até 2026. Isso cria uma trava desproporcional, que não leva em conta a realidade de quem está tentando se reorganizar. E pior: você fica impedido de negociar não por causa do que fez, mas por causa do tempo que o próprio sistema levou para agir.

Aqui no escritório, já vimos isso acontecer na prática — exatamente nesses termos. A empresa cumpria todos os requisitos para voltar a negociar, mas acabou sendo bloqueada por conta do atraso na formalização da rescisão. Um impacto pesado, causado por uma distorção que poderia, e deveria, ser evitada.

Ainda dá pra resolver?

Sim. Mesmo com essa trava, nem tudo está perdido. O importante é olhar com atenção o que realmente aconteceu: quando o pagamento parou, se houve falha no processo, se o bloqueio está sendo aplicado de forma justa.

Aqui no escritório, temos ajudado empresas a sair desse tipo de situação. Em alguns casos, conseguimos reverter o bloqueio; em outros, buscamos alternativas legais fora da transação, dependendo do tipo da dívida.

Cada caso tem um caminho. E, muitas vezes, o que parece um bloqueio definitivo pode ser resolvido com a estratégia certa.

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
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