Você saiu do Brasil em 2025 e esqueceu de entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)? O prazo terminou em 29 de maio de 2026, mas ainda é possível entregar a declaração em atraso.
Veja como regularizar sua situação e qual multa pode ser cobrada.
Qual era o prazo da Saída Fiscal em 2026?
Para quem deixou o Brasil definitivamente em 2025, ou passou à condição de não residente naquele ano, a DSDP deveria ter sido entregue até 29 de maio de 2026.
Essa declaração informa os rendimentos, bens e demais dados exigidos pela Receita Federal referentes ao período em que você ainda era residente no Brasil.
Saída Fiscal: Posso entregar a Declaração de Saída Definitiva do País depois do prazo?
im. O fim do prazo não impede o envio da declaração.
Para uma saída ocorrida em 2025, você deve utilizar o programa do Imposto de Renda de 2026, escolher a opção de Declaração de Saída Definitiva do País, preencher as informações e transmitir.
Antes de enviar, confira a data em que deixou de ser residente fiscal e os dados das declarações anteriores. Se você saiu há vários anos, o procedimento pode ser diferente.
Saída Fiscal: Qual é a multa por entregar a Declaração de Saída Definitiva do País atrasada?
A multa mínima é de R$ 165,74, inclusive quando não há imposto devido na declaração.
Se houver imposto devido, a multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. O limite é de 20%, respeitado o valor mínimo.
Após a transmissão, a Receita Federal disponibiliza a notificação da multa e o documento para pagamento.
Saída Fiscal: Como regularizar a declaração atrasada?
A CSDP (Comunicação) deve ser apresentada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída definitiva ou à data em que você passou à condição de não residente.
A DSDP deve ser entregue no ano seguinte, conforme o prazo definido pela Receita Federal.
Para quem saiu definitivamente em 2025, os prazos foram:
- CSDP: 28 de fevereiro de 2026.
- DSDP: 29 de maio de 2026.
Saída Fiscal: O que acontece se eu não entregar?
- Confira em que data sua saída fiscal ocorreu.
- Acesse o programa oficial do Imposto de Renda do exercício correspondente.
- Preencha e envie a Declaração de Saída Definitiva do País.
- Consulte a multa gerada e, se houver imposto devido, confira também o pagamento.
Cada situação envolve detalhes específicos. Por isso, antes de iniciar qualquer pedido, é importante se consultar com um advogado especialista.
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Perguntas Frequentes
Preciso voltar ao Brasil para enviar a declaração?
Não. A declaração pode ser preenchida e transmitida pela internet, mesmo que você more no exterior.
Já paguei o Imposto de Renda. Ainda posso receber multa?
Sim. A multa é pelo atraso na entrega da declaração, mesmo que o imposto tenha sido pago.
A DSDP atrasada substitui declarações antigas?
Não. Se você era obrigado a apresentar declarações de anos anteriores e não as entregou, essas pendências precisam ser verificadas separadamente.
Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela USP e graduanda em Ciências Contábeis. Escritório com atuação exclusiva em Direito Tributário, Fiscal e Crimes Fiscais.
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