Doenças Graves: Como Funciona a Isenção de IR sobre PGBL e VGBL

A legislação tributária brasileira prevê a isenção de Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com doenças graves, visando amenizar o impacto financeiro dessas condições e garantir que o contribuinte possa focar em seu tratamento e qualidade de vida. Este benefício é importante especialmente porque cobre diversos tipos de rendimentos, desde aposentadorias até resgates de previdência privada. Abaixo, detalharemos como funciona a isenção, quem pode solicitá-la e como requerer a restituição de valores pagos indevidamente.

A isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves foi estabelecida pela Lei nº 7.713/88, que determina que pessoas com doenças graves podem ser isentas do pagamento de IR sobre certos rendimentos. As doenças que dão direito à isenção estão listadas no inciso XIV do artigo 6º da referida lei, abrangendo doenças como:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Os de moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Cegueira;
  • Hanseníase (também conhecida como lepra);
  • Doença irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Estados avançados da doença de PAGET (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Doença Renal Grave* (Decisão Judicial).

Para comprovar o direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Alternativamente, relatórios, exames e laudos médicos que comprovem a doença também podem ser utilizados como suporte documental.

Quais rendimentos são Isentos do Imposto de Renda para Doenças Graves?

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves não cobre todos os tipos de rendimentos, mas contempla especificamente:

  • Aposentadorias, reformas e pensões, incluindo o 13º salário.
  • Resgates de previdência privada (PGBL e VGBL), desde que o contribuinte se enquadre nas condições de saúde descritas. Esse ponto é confirmado por jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a isenção do IR é válida tanto para o plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto para o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)​.

Resumo dos Planos de Previdência Privada:

  • PGBL: permite dedução dos valores aplicados na declaração de ajuste anual do IR, mas é tributado no momento do resgate.
  • VGBL: não permite dedução no ajuste anual, porém no momento do resgate, a tributação incide apenas sobre o rendimento e não sobre o valor total aplicado.

Essa isenção se aplica independentemente de o contribuinte receber valores em parcelas mensais ou em um resgate único​​.

Decisões Recentes e Jurisprudência: Apoio ao Direito à Isenção para Resgates de Previdência

Decisões do (STJ em favor de contribuintes portadores de doenças graves têm reforçado o direito à isenção em casos específicos de previdência privada. Antes de 1999, por exemplo, o entendimento era de que a isenção apenas cobria benefícios de aposentadoria concedidos pelo Estado. Contudo, a partir do Decreto nº 3.000/1999, o STJ passou a reconhecer que esse direito também é estendido aos rendimentos de previdência complementar.

O STJ confirmou que a isenção deve ser aplicada ao resgate dos valores investidos em previdência privada (PGBL e VGBL), garantindo que o contribuinte possa usufruir de seu patrimônio sem o ônus tributário, desde que possua uma das condições de saúde contempladas na legislação.

Exemplo Prático de Aplicação da Isenção

Para ilustrar como a isenção é aplicada, vamos analisar o caso de um contribuinte fictício, Carlos, diagnosticado com cardiopatia grave. Ele possui uma aposentadoria, mas também investiu em um plano de previdência privada (PGBL) para complementar sua renda.

Carlos pode solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre o valor que recebe mensalmente de sua aposentadoria e, caso deseje fazer o resgate total do PGBL, ele também pode ser isento do IR sobre o valor do resgate. No entanto, para isso, Carlos precisará apresentar o laudo médico oficial comprovando a condição de saúde e preencher os documentos exigidos pela Receita Federal.

Como Solicitar a Restituição Retroativa do Imposto de Renda Pago?

Contribuintes que já recolheram IR mesmo após o diagnóstico da doença grave podem solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. Este é um direito garantido pela Receita Federal, e para fazer a solicitação, o contribuinte deverá seguir os seguintes passos:

  1. Obtenha o Laudo Médico Oficial: O laudo deve ser emitido por serviço médico oficial e deve descrever detalhadamente a condição de saúde, relacionando a doença ao direito à isenção;
  2. Retifique as Últimas Cinco Declarações de Imposto de Renda: Inclua a informação sobre a doença grave nas declarações passadas, garantindo que o diagnóstico e o direito à isenção estejam registrados.
  3. Apresente os Documentos à Receita Federal: Após a retificação, entregue à Receita todos os documentos comprobatórios, incluindo o laudo médico e demais provas que confirmem o direito à devolução.
  4. Opção pela Via Judicial: Caso a devolução não seja obtida pela via administrativa, considere recorrer à via judicial para garantir o ressarcimento dos valores pagos

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito que reflete a importância de um sistema tributário mais justo e humano. Compreender o que diz a lei, os tipos de rendimentos isentos e o processo para solicitar o benefício e a restituição de valores pagos são passos fundamentais para assegurar que a legislação seja cumprida em sua totalidade.

Se você ou um conhecido enquadram-se nas condições de isenção descritas, verifique a documentação necessária e entre em contato com a Receita Federal para dar início ao processo de solicitação.

Se você tem alguma dúvida ou deseja saber mais sobre como conseguir a isenção do Imposto de Renda e recuperar os valores pagos indevidamente, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você a garantir seus direitos e aliviar sua carga tributária.

Roneide Braga, advogada especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), OAB 70.507. Atendemos de forma presencial ou online, sempre prontos para auxiliar você.
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