Após enfrentar uma longa batalha judicial em uma ação trabalhista que durou anos, finalmente teve seus direitos reconhecidos. Agora, você tem direito a receber diversos valores acumulados ao longo dos anos, incluindo salário-base, anuênio, periculosidade, horas de repouso, férias, 13º salário e muito mais. Com a chegada do alvará da ação trabalhista, surge a necessidade de lidar com o imposto de renda pessoa física. Mesmo após contratar um contador para declarar o valor recebido na reclamação trabalhista, você acabou caindo na malha fina. Este artigo visa explicar de maneira clara como funciona o Imposto de Renda sobre o RRA (Rendimento Recebido Acumuladamente) e oferecer soluções eficientes para resolver esse problema
Sumário:
ToggleO que é Imposto de Renda sobre RRA?
RRA, ou Rendimentos Recebidos Acumuladamente, são aqueles rendimentos que se referem a anos anteriores ao do seu recebimento. Isso significa que são valores que você deveria ter recebido em anos anteriores, mas que só recebeu posteriormente. Esses rendimentos têm um tratamento tributário específico, que se aplica a casos como aposentadoria, pensão, valores recebidos em ações trabalhistas ou mesmo rendimentos do trabalho que foram acumulados ao longo do tempo.
Por exemplo, se você ganhou uma ação trabalhista ou recebeu uma grande soma de aposentadoria de uma só vez, esses valores seriam considerados RRA. Até mesmo o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos ou juros relacionados* a esses rendimentos entram nessa categoria.
É importante destacar que quem recebe esse tipo de rendimento é obrigado a declará-lo no imposto de renda. Isso inclui valores provenientes de ações judiciais. Na declaração do imposto de renda, existe uma seção específica para incluir esses valores, que são chamados de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Como declarar os rendimentos recebidos acumuladamente no Imposto de Renda Pessoa Física?
Primeiramente, é importante escolher um contador de confiança para declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Física, especialmente se você está incluindo valores de ações judiciais. Não se deixe levar apenas pelo preço mais baixo, pois nesse assunto em específico, a técnica é fundamental. Peça ao profissional que te explique detalhadamente como foi feito o cálculo, qual legislação foi aplicada e de onde vieram os dados. Essas informações serão cruciais caso você precise se defender em uma eventual malha fiscal na Receita Federal.
Agora, vamos ao passo a passo da declaração. Se você recebeu rendimentos acumulados no ano de 2023 (Ano-Calendário), deve declará-los no ano de 2024 (Ano-Exercício). Após baixar o aplicativo correto, entre na seção de “Fichas de Declaração” e inclua seus dados pessoais, assim como os de seus dependentes, se houver. Em seguida, vá para a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Dentro dessa ficha, clique em “Novo” para criar um lançamento. Você precisará informar a opção pela forma de tributação, escolhendo entre “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”. Geralmente, a segunda opção é mais vantajosa para o contribuinte, mas é possível simular os dois resultados no programa para ter certeza.
Em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, a opção mais comum é selecionar “Exclusiva na Fonte” durante a declaração. Essa escolha é fundamental para que o contribuinte possa aproveitar o benefício fiscal de dividir o valor tributável pelo número de meses. Essa divisão ajuda a reduzir o impacto do imposto sobre a renda recebida. Portanto, ao declarar rendimentos acumulados, optar pela tributação “Exclusiva na Fonte” é geralmente a melhor estratégia para maximizar os benefícios fiscais disponíveis.
Após selecionar a opção “Exclusiva na Fonte” é importante preencher os campos com base no cálculo realizado pelo perito da Justiça do Trabalho. Aqui está como preencher cada campo:
- CNPJ da fonte pagadora: Insira o CNPJ da empresa que realizou o pagamento dos rendimentos acumulados.
- Nome da fonte pagadora: Informe o nome completo da empresa.
- Rendimentos tributáveis: Digite o valor total dos rendimentos acumulados que estão sujeitos à tributação. Esse valor é informado no cálculo apresentado pelo perito do Tribunal e representa a quantia que será tributada pelo imposto de renda.
- Parcela isenta 65 anos: Caso você seja aposentado e tenha mais de 65 anos, informe o valor da parcela isenta que corresponde aos rendimentos acumulados.
- Juros recebidos: Se houver juros incluídos nos rendimentos acumulados, insira o valor correspondente nesse campo.
- Contribuição previdenciária oficial: Caso tenha havido contribuição previdenciária oficial sobre os rendimentos acumulados, informe o valor pago.
- Imposto retido na fonte: Insira o valor do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos acumulados.
- Mês do recebimento: Indique o mês em que os rendimentos acumulados foram efetivamente recebido.
- Número de meses: Indique o número de meses em que os rendimentos foram acumulados.
Ao preencher corretamente as informações sobre os rendimentos acumulados com base nos cálculos realizados pelo perito técnico do Tribunal, você estará garantindo uma declaração precisa e alinhada com os documentos que serão necessários para comprovar essas informações.
Entretanto, é importante estar ciente de que, na maioria dos casos, essa declaração poderá cair na malha fiscal. Isso ocorre porque a Receita Federal pode solicitar que você comprove a veracidade das informações fornecidas.
Após o envio da declaração, é fundamental acompanhar o status dela. Você pode verificar se a declaração foi processada (ok), ou se há pendências de malha (malha fiscal), através da área exclusiva do contribuinte no e-CAC da Receita Federal.
Estou na malha fiscal. O que devo fazer?
O primeiro passo é verificar cuidadosamente se as informações fornecidas na sua declaração de imposto de renda estão corretas.
Se ao acessar o e-CAC você percebeu que existem pendências e que é necessário retificar alguma informação, é importante agir prontamente. Você tem, teoricamente, até o momento em que receber uma Notificação de Lançamento Suplementar para fazer essas correções. Após o recebimento dessa notificação, o sistema da Receita Federal bloqueará a possibilidade de enviar uma declaração retificadora, pois o caso passará a ser analisado por um auditor fiscal.
Se você descobriu que está na malha fiscal, é importante entender os motivos que podem ter levado a essa situação. Existem diferentes tipos de inconsistências que podem ser identificadas pela Receita Federal nestes casos:
Tipo 01: Possíveis inconsistências nos rendimentos de ações judiciais recebidos de pessoa jurídica pelo titular, tanto de forma regular como acumulada
Tipo 02: Possível inconsistência no imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos recebidos acumuladamente
Tipo 03: Possível inconsistência na previdência oficial relativa a rendimentos recebidos acumuladamente
Tipo 04: Possível inconsistência no número de meses relativo a rendimentos recebidos acumuladamente**
Tipo 05: Possível inconsistência nos rendimentos recebidos acumuladamente pelo titular.
Após identificar o motivo específico da sua situação na malha fiscal, o próximo passo é verificar cuidadosamente a sua declaração de imposto de renda. Se todas as informações estiverem corretas, você precisará comprovar documentalmente essas informações, enviando os documentos para a Receita Federal. Como entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda (DIRPF)
Para comprovar o recebimento de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), é necessário fornecer uma série de documentos que validem a origem e o valor dos rendimentos recebidos. Aqui está uma lista dos documentos que você pode entregar a depender do que foi solicitado na malha fiscal:
- Cópia da petição inicial: este documento mostra o demanda do processo, ou seja, o que o advogado solicitou quando entrou com a Ação Trabalhista;
- Cópia da sentença e acórdãos;
- Cópia da certidão de trânsito em julgado: atesta que não há mais possibilidade de recurso contra a decisão judicial;
- Cópia dos cálculos da liquidação da sentença: são os cálculos detalhados que determinam o valor a ser recebido, incluindo o número de meses trabalhados;
- Cópia do acordo homologado: caso o pagamento dos rendimentos tenha sido realizado por meio de um acordo, é necessário apresentar cópia do documento que formaliza esse acordo, assim como a decisão que o homologou;
- Cópia do alvará de levantamento ou extrato da conta corrente judicial: comprova o recebimento dos valores;
- DARF do recolhimento do imposto de renda: comprovante do pagamento do imposto de renda devido sobre os rendimentos recebidos acumuladamente;
- Cópia do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias: atesta o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os rendimentos;
- Recibos dos honorários advocatícios: comprovante do pagamento dos honorários advocatícios.
É importante ressaltar que muitas dessas informações podem ser encontradas no processo da Ação Trabalhista. O advogado responsável pelo autor da ação geralmente possui acesso a todos esses documentos e pode fornecê-los quando necessário. Dessa forma, é fundamental entrar em contato com o advogado que representou o autor na ação para obter esses documentos de forma rápida e eficiente.
Recebi uma Notificação de Lançamento Suplementar devido ao valor recebido na Ação Trabalhista. O que devo fazer agora?
Se você não conseguir entregar os documentos solicitados pela Receita Federal dentro do prazo estabelecido, você pode receber uma “Notificação de Lançamento Suplementar“. Isso significa que a Receita considerou que as informações declaradas não foram comprovadas e, portanto, foram consideradas falsas.
A Notificação de Lançamento é um documento oficial que formaliza a cobrança de impostos e a aplicação de multas pela Receita Federal. Esse documento é enviado quando a Receita identifica uma infração à legislação tributária, muitas vezes através do cruzamento de informações em sua base de dados, como ocorre na malha fiscal quando as pendências não são resolvidas.
Veja abaixo uma parte da Notificação de Lançamento do nosso cliente:
Conforme pode ser verificado na Notificação de Lançamento do nosso cliente, o valor do imposto originalmente devido era de R$ 2.238,64. No entanto, a Receita Federal alterou esse valor para R$ 58.993,45. Essa alteração ocorreu porque a Receita considerou que o cliente recebeu a quantia de R$ 217.682,98 em um único mês, o que resultou em uma cobrança na alíquota de 27,5%. Essa mudança significativa no valor do imposto se deve ao fato de que a Receita Federal considerou a receita acumulada em um único mês, resultando em uma tributação mais elevada.
Ao receber uma notificação de lançamento, você tem algumas opções:
Consultar uma advogada tributarista: Entrar em contato com uma advogada especializada em direito tributário é uma das melhores opções. Ela poderá analisar o caso minuciosamente e apresentar a defesa ou impugnação do lançamento de forma adequada. A via administrativa é fundamental em questões tributárias e contar com uma profissional qualificada pode ajudar a resolver o caso de forma eficaz.
Solicitar a retificação do lançamento: Se você acredita que houve algum erro no lançamento dos valores, pode solicitar a retificação, desde que seja cabível. É importante estar ciente de que há um prazo legal para essa opção, por isso é recomendável consultar um especialista antes de tomar qualquer medida.
Contestar o lançamento: Você tem o direito de contestar o lançamento apresentando uma impugnação, caso discorde da cobrança feita pela Receita Federal. Novamente, é crucial estar ciente do prazo legal para essa opção.
Pagar o valor injusto lançado: Você pode optar por quitar a dívida conforme o valor indicado na notificação. No entanto, é importante ressaltar que pagar um valor injusto sem contestá-lo pode resultar em um grande prejuízos financeiros. Recomenda-se sempre consultar uma advogada especializada antes de tomar essa decisão.
Parcelar a dívida: Se não puder pagar o valor integral de uma só vez, é possível parcelar a dívida. No entanto, é crucial ter em mente que o parcelamento é uma confissão de dívida, e rever o caso pode ser difícil caso o valor cobrado seja injusto. Portanto, é recomendável consultar uma especialista antes de optar por essa alternativa.
Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, aqui estão os meus contatos.
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*EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INDEPENDÊNCIA DO PRINCIPAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inexigível o imposto de renda incidente sobre os juros de mora pagos em decorrência de condenação em ação judicial, seja reclamatória trabalhista, ação previdenciária ou de servidor público. As verbas discutidas nessas ações judiciais possuem natureza alimentar, de sorte que a mora do devedor infligiu ao credor a privação de bens essenciais à sua sobrevivência. Os juros moratórios, portanto, nada mais são do que uma forma de indenizar as perdas e danos causados ao credor pelo pagamento a destempo de uma obrigação de natureza alimentar. (TRF4, APELREEX 5001199-63.2014.404.7200, Primeira Turma, Relator p/ Acórdão Joel Ilan Paciornik, juntado aos autos em 11/12/2014)
**O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez. (Tese do Tema 368 de Repercussão Geral STF)